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Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Ensino secundário - acesso ao ensino superior

Sem resolução
Sandra Campos
Sandra Campos apresentou a reclamação
14 de abril 2020
Foi com enorme consternação que recebi a notícia da alteração das regras até ao momento presente em vigor e com as quais os alunos legitimamente já contavam no que respeita à forma de cálculo da média do ensino secundário.
Com efeito, se é aceitável que os alunos possam optar pelos exames nacionais do ensino secundário que vão ou não realizar, não é de todo aceitável que as classificações obtidas em tais exames não possam servir para os alunos poderem melhorar as suas notas internas nas respectivas disciplinas e, por essa via, também a sua média do ensino secundário.
Com efeito, se é verdade que a maioria das medidas adoptadas em matéria de educação para fazer face à situação de emergência que vivemos se pautou por grande sensatez e adequação às circunstâncias, há que reconhecer também que a decisão de a nota final do secundário resultar apenas da avaliação dos professores sem qualquer peso dos exames nacionais não foi minimamente justa, face às legítimas expectativas dos alunos. Isto porquanto os veio impedir de tentar melhorar a nota final interna obtida nas várias disciplinas através da realização dos exames nacionais. Em resultado do que também os assim impediu de, através da realização de tais exames, verem aumentada a sua média geral do ensino secundário.
E isto aconteceu precisamente no ano em que não podia acontecer. Aconteceu precisamente no ano em que menos se pode confiar nas notas internas como reflexo dos conhecimentos gerais adquiridos pelos alunos ao longo de todo o seu percurso no ensino secundário. Com aulas à distância e avaliação também à distância, através de um computador, como podem os professores, por mais que queiram, aperceber-se da evolução de cada um dos seus alunos?
Dir-me-ão que para circunstâncias extraordinárias justificam-se medidas extraordinárias. Muito bem. Claro! Mas então, porque não fazê-lo de forma a que nenhum aluno fique prejudicado? Seria tão simples. Bastaria determinar que os alunos optariam por realizar apenas os exames nacionais de que precisassem contando, porém, como nota da respectiva disciplina a mais elevada das duas notas, ou a nota interna ou a nota do exame nacional, se fosse superior. Só desta forma não retirariam aos alunos a sua legítima expectativa de conseguir melhorar as suas classificações através da realização dos exames nacionais.
Confio que o bom senso irá prevalecer no final e que a situação destes alunos irá ficar salvaguardada.
Na verdade, sou mãe de um aluno do 11º. ano, que não o começou da melhor forma. No segundo período começou a trabalhar imenso e a evoluir em todas as disciplinas. Infelizmente, na maioria delas já não conseguiu fazer as segundas provas escritas de avaliação, em virtude do encerramento das escolas. Desde que a escola encerrou nunca deixou de trabalhar. Não teve férias. Estudou e fez exercícios diariamente, excepto no Domingo de Páscoa. Precisamente com o objectivo de estar bem preparado para os exames nacionais e, dessa forma, diluir, ainda mais, os resultados aquém que tinha obtido no primeiro período. Será justo dizer-lhe agora que as regras foram alteradas e que, em resultado disso, não poderá melhorar a sua nota interna nas disciplinas nos exames nacionais? E quem é que de bom senso pode acreditar que, por melhor que sejam os professores, se conseguem estes aperceber da real evolução de um aluno através de um computador?
Quero acreditar que esta situação em particular não foi devidamente ponderada. Que precisamente no ano em que, fruto das circunstâncias, menos se pode confiar na justiça das avaliações internas é que irá ser retirado aos alunos o direito de melhorarem a sua nota interna nas disciplinas através dos exames nacionais.
Quero acreditar que a legítima expectativa dos alunos irá ser reposta, alterando-se as medidas já previstas por forma a continuar a permitir-se aos alunos melhorarem as suas notas internas e, assim também, a sua média geral do ensino secundário através da realização dos exames nacionais.
Data de ocorrência: 14 de abril 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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