O Dec. Lei 27/2006 procedeu à criação de novos grupos de recrutamento para efeitos de colocação de professores, através do reagrupamento e reorganização dos anteriores grupos de docência.
O grupo de recrutamento 530 (Educação Tecnológica), resultou da fusão de vários grupos até aí independentes, de acordo com o referido artigo 7 º alínea q) do Dec. Lei que passo a citar “habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Tecnológica (código de recrutamento 530) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 2.º (Mecanotecnia), 3.º (Construção Civil), 12.º-A (Mecanotecnia), 12.º-B (Eletrotecnia), 12.º-C (Secretariado), 12.º-D (Artes dos Tecidos), 12.º-E (Construção Civil e Madeiras), 12.º-F (Artes Gráficas), 12.º-F (Equipamento) e 12.º-F (Têxtil) do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, previstos no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;
Reclamação:
Sou Licenciado em Engenharia Mecânica e professor profissionalizado no grupo 530 e tendo a mecanotecnia dois grupos de recrutamento fundidos no 530, porque sou contratado desde 2007 como técnico especializado para lecionar cursos profissionais da área mecanotecnia?
Porque somos contratados como técnicos especializados se a legislação e segundo o Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio no artigo 38º ponto 3 diz que: “Consideram -se ainda necessidades temporárias as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.” Logo não poderia ser contratado como técnico especializado. Será que os meus contratos são uma necessidade temporária para ser contratado como técnico especializado durante 12 anos consecutivos, tendo horário sempre completo e mais que completo? E as turmas serão aumento de turmas? No 10º ano e 11º ano e no 12º ano? Mas as turmas já não estão previstas antes de se abrirem?
Onde param os recursos humanos afetos ao MEC desta área? Já não existem ou são poucos mas havia muitos antes da referida lei ter entrado pois a mecanotecnia tem história no nosso país, nas escolas industriais e não só.
Porque não criaram um grupo à semelhança do 540, que considero não estar enganado, pois existem mais cursos profissionais da área da mecanotecnia do que da área da eletricidade?
Porque não posso ter uma vida estável e entrar nos quados da administração publica? Como técnico jamais conseguirei.
Porque não se cumpre a constituição e a legislação?
Esta reclamação não foi concluída nem resolvida, apenas foi comunicado que foi dado conhecimento superior. Eu aguardo por uma resposta para a situação que foi apresentada.
Voltaria a fazer negócio? Não
em Portugal só há duas saídas para os antigos professores do ensino técnico: a reforma ou a aposentação. Os sucessivos ministros atá ao atual Brandão que nada fez para inverter o rumo que levava acabaram com o ensino técnico e tecnológico na escola pública. O que há é formação tecnológica dentro das escolas dada por técnicos com habilitações desde o 12º ano. Os professores que eram do antigo ensino que se candidataram a técnico especializado até têm sorte porque as direções acabam sempre por os reconduzir através de contratos sucessivos ano após ano. Resultado: Dentro das escolas estão os alunos que detestam a escola mas vão para esses cursos de formação para cumprir a escolaridade mas cujos formadores não são professores.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.