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Ministério da Educação21.5
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Indeferimento de atribuição de bolsa de estudo a estudante do ensino superior

Resolvida
Cristina Silva
Cristina Silva apresentou a reclamação
20 de novembro 2016

A minha filha está a frequentar o segundo ano do curso de física na FCUL, concorreu a uma bolsa de estudo da UL para o ano de 2016/2017, e para tal o rendimento considerado foi o meu rendimento de 2015.
Eu sou trabalho intermitentemente. Em 2015 encontrava-me a trabalhar regularmente, em 2016 fiquei desempregada em Julho, situação que se mantém até este momento (Novembro).
Como trabalhadora independente (recibos verdes), não reúno condições para obter subsídio de desemprego.
Sou mãe solteira e o pai da minha filha nunca contribuiu para a sua subsistência.
Neste momento subsisto com a ajuda de familiares, e acumulo contas que não consigo pagar.
Infelizmente este é o quadro da intermitência. Num momento tenho muito trabalho, no momento a seguir fico meses sem trabalho e sem qualquer meio de suporte, que não seja a rede familiar.
A realidade é que neste momento vivo uma situação extrema, sem qualquer hipótese de conseguir pagar as propinas.
O regulamento, considerando as condições de elegibilidade previstas no despacho, refere que a atribuição da bolsa depende do rendimento per capita do agregado familiar, que terá que ser igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no inicio do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada.
Pois se o indexante dos apoios sociais considerado, será o que está em vigor no inicio do ano letivo, assim também terão de ser levadas em conta as alterações significativas na situação económica do agregado familiar no inicio do ano letivo, como referido no artigo 32º do Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de Junho.
Sendo uma situação extrema, que é a de desemprego sem qualquer tipo de apoio, e não possuindo qualquer património mobiliário ou imobiliário, dependerá a permanência da minha filha no ensino superior da atribuição de bolsa para pagamento de propinas .
Peço a reapreciação do requerimento à luz da nossa atual situação económica.

Data de ocorrência: 20 de novembro 2016
Ministério da Educação
27 de novembro 2016
Exma. Senhora
Cristina Oliveira da Silva

Na continuidade da reclamação registada no Portal da Queixa com o n.º 6733116 e encaminhada para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, merecedora da nossa melhor atenção, informamos que o assunto exposto deve ser analisado ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior em vigor, republicado pelo Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho.
No caso de estudantes de instituições de ensino superior público (como a situação exposta), a análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo e a elaboração da proposta de decisão competem aos serviços de ação social dessa instituição (alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do diploma supracitado), sendo que a decisão sobre a candidatura à atribuição de bolsa de estudo compete ao respetivo Reitor no caso de universidades (Artigo 50.º do Regulamento referenciado).
Em face do exposto e para alcançar os devidos prosseguimentos salvaguardados na legislação em vigor, deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social (SAS) da instituição de Ensino Superior Público que frequenta, para obter informações sobre a aplicabilidade ao seu caso das situações excecionais fixadas no Artigo 32.º do Despacho acima citado.
Mais se informa que no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) se encontra disponibilizada informação detalhada sobre as bolsas de estudo para estudantes do ensino superior (à qual poderá aceder aqui).


MJJ/RC


Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão
Esta reclamação foi considerada resolvida
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