A minha filha está a frequentar o segundo ano do curso de física na FCUL, concorreu a uma bolsa de estudo da UL para o ano de 2016/2017, e para tal o rendimento considerado foi o meu rendimento de 2015.
Eu sou trabalho intermitentemente. Em 2015 encontrava-me a trabalhar regularmente, em 2016 fiquei desempregada em Julho, situação que se mantém até este momento (Novembro).
Como trabalhadora independente (recibos verdes), não reúno condições para obter subsídio de desemprego.
Sou mãe solteira e o pai da minha filha nunca contribuiu para a sua subsistência.
Neste momento subsisto com a ajuda de familiares, e acumulo contas que não consigo pagar.
Infelizmente este é o quadro da intermitência. Num momento tenho muito trabalho, no momento a seguir fico meses sem trabalho e sem qualquer meio de suporte, que não seja a rede familiar.
A realidade é que neste momento vivo uma situação extrema, sem qualquer hipótese de conseguir pagar as propinas.
O regulamento, considerando as condições de elegibilidade previstas no despacho, refere que a atribuição da bolsa depende do rendimento per capita do agregado familiar, que terá que ser igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no inicio do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada.
Pois se o indexante dos apoios sociais considerado, será o que está em vigor no inicio do ano letivo, assim também terão de ser levadas em conta as alterações significativas na situação económica do agregado familiar no inicio do ano letivo, como referido no artigo 32º do Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de Junho.
Sendo uma situação extrema, que é a de desemprego sem qualquer tipo de apoio, e não possuindo qualquer património mobiliário ou imobiliário, dependerá a permanência da minha filha no ensino superior da atribuição de bolsa para pagamento de propinas .
Peço a reapreciação do requerimento à luz da nossa atual situação económica.
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