Na sequência do pré-aviso de manifestação de funcionários públicos para hoje, dia 15 de Novembro, deparei-me com o encerramento do estabelecimento de ensino que a minha filha frequenta.
Sendo a greve um direito que respeito, também as crianças têm direito igual à educação, direito esse que lhes é vetado.
Ainda, ao abrigo da legislação em vigor:
Quais as obrigações dos trabalhadores durante o período de greve?
Embora com o contrato suspenso, os trabalhadores aderentes à greve mantém certas obrigações de trabalho que podem implicar mesmo o exercício da sua atividade normal: devem prestar os serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações (art. 537.º/1 e 3).
Nesta situação, os trabalhadores afetos à prestação desses serviços mantêm-se sob a autoridade e direção do empregador com direito à retribuição (art. 537.º/4).
Assim sendo, gostaria de colocar as seguintes questões:
- No que diz respeito aos estabelecimentos de ensino, a necessidade de uma satisfação social e a segurança das crianças não serão requisitos suficientes para que sejam decretados serviços mínimos nas escolas públicas?
- Existindo greve, como poderá ser assegurado o pré-aviso aos pais para que possam acautelar, quer a nível pessoal, quer a nível profissional, a alteração de rotina motivada pela indisponibilidade dos serviços?
Muito obrigada pela atenção.
Data de ocorrência: 15 de novembro 2018
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