Ministério da Educação
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Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Inscrição em jardim de infância de escola pública

Sem resolução
Telma Santos Lopes
Telma Lopes apresentou a reclamação
7 de novembro 2019
Inscrevi o meu filho de 2 anos no Portal das escolas, com a finalidade de o mesmo vir a ser colocado num jardim de infância de escola pública. Em agosto de 2019, fui contactada telefonicamente pelo agrupamento de escolas Alfredo da Silva a fim de me deslocar à sede do dito agrupamento, pois apesar de o meu filho não ter sido colocado, por indicação do Ministério, todas as crianças inscritas teriam de ter vaga, pelo que para garantir a colocação do meu filho teria de me deslocar à escola naquele mesmo dia. Embora não fosse nenhuma das escolhas indicadas aquando da inscrição no portal, o meu filho seria aceite pois abriram vagas na sede do agrupamento, local esse onde até então não existia seuqer jardim de infância. No final de agosto, foi fixada uma data para receção aos pais e apresentação dos alunos que seria no início de setembro, verifiquei que nessa data não me seria possível deslocar à escola, pelo que contactei por telefone a escola. Muito simpaticamente, foi-me possibilitada uma visita na semana anterior à data marcada, para conhecer as novas instalações do jardim de infância e possivelmente conhecer a educadora. Quando me desloquei ao local fui informada que o meu filho não poderia continuar inscrito no jardim de infância pelo facto de ainda usar fralda e que deveria proceder à sua "desinscrição". Mostrei o meu desagrado, pois em lado algum menciona no portal das escolas que o uso de fralda é impeditivo de frequência no jardim de infância e até porque considero perfeitamente vulgar que o meu filho, ainda com 2 anos, use fralda. Fui também informada que em qualquer jardim de infância de escola pública não é permitido o uso de fralda e também que não é permitido que os meninos façam sesta coisa que, o meu filho efectivamente, ainda faz. Fui encaminhada para a secretaria da escola onde acabei por escrever um documento com intenção de retirar a inscrição como se essa fosse efectivamente a minha vontade, no entanto fi-lo pois não queria correr o risco que o meu filho passasse um dia inteiro escolar com uma fralda suja por não haver ninguém que o trocasse. Quis efectuar uma reclamação no livro de reclamações da escola, altura em que me encaminharam para a directora do agrupamento que muito simpaticamente me persuadiu a não reclamar no livro, pois ao fazê-lo estaria a reclamar contra a escola em específico e não contra quem faz as regras e que seria mais correcto reclamar no site do Ministério da Educação. Tentei reclamar no livro de reclamações online, mas não é possível fazê-lo pesquisando o Ministério de educação, a Direção Geral de educação, ou sequer com NIF do Agrupamento de escolas.
Venho então por este meio demonstrar o meu desagrado relativamente a toda esta situação e solicitar esclarecimento sobre onde na Lei ou em qualquer norma específica da Direção Geral de Educação está escrito que as escolas públicas não aceitam crianças com fralda nem permitem que os meninos façam sesta. E qual o motivo pelo qual ao invés de recusarem a inscrição por aquele motivo, me persuadam a ser eu a desistir da mesma.
Data de ocorrência: 7 de novembro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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