Ministério da Educação
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Ministério da Educação21.5
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Matrícula Ensino Básico

Resolvida
Patrícia Costa
Patrícia Costa apresentou a reclamação
21 de julho 2016

Venho por este meio manisfestar a minha indignação perante a maneira como decorreu o processo das matrículas da minha filha no 1º ano do Ensino Básico.

Na matrícula ficaram registadas as 4 escolas da nossa preferência; a primeira opção uma EB do Agrupamento de Carcavelos, a segunda opção uma EB do Agrupamento de Conde de Oeiras, a terceira opção uma EB do Agrupamento de Carcavelos e a última opção uma EB do Agrupamento de conde Oeiras.

Foi-nos transmitido ontem, via telefone, que não haveria vagas em Carcavelos, apenas numa escola longe da nossa residência, que não foi da nossa escolha. Foi-nos também explicado que ao não haver vagas na 1ª opção, ficámos automaticamente fora de qualquer uma das outras escolhas, porque a informação de que não há vaga, é apenas transmitida ao agrupamento da 2ª escolha no próprio dia em que saem as listas, ou seja, já estão as vagas todas preenchidas e não há qualquer hipótese de entrar. Ou seja, basicamente a minha filha ficou automaticamente sem acesso a qualquer vaga, logo na 1ª opção.

Parece-me extremamente injusto este critério de seleção, pondo uma criança automaticamente sem possibilidade de acesso a qualquer umas das escolas que escolheu.

Agradecemos que nos esclareçam se é realmente assim que a seleção de vagas se processa e o que podemos fazer para colocar a nossa filha, numa das 4 escolas que estão na matrícula.

Caso se confirme este processo de selecão, temos a esclarecer:

Temos o direito de viver numa zona limítrofe entre concelhos e escolher as escolas à nossa volta, de fácil acesso e onde estão as amizades dos nosso filhos. Se as escolas pertencem a agrupamentos diferentes, nós não temos de ser prejudicados por causa disso, ou seja há nitidamente uma falha no sistema de seleção de vagas, em que a falta de vagas de um agrupamento só sendo comunicada ao outro agrupamento no próprio dia em que saiem as listas, condiciona imediatamente o acesso, que foi o nosso caso.

Data de ocorrência: 21 de julho 2016
Ministério da Educação
1 de agosto 2016
Exma. Senhora
Patrícia Horta

Acusamos a recção do seu e-mail recebido neste Centro e, face ao exposto, cumpre-nos informar que os processos de matrículas e preenchimento de vagas encontram-se regulamentados pelo Despacho Normativo n.º 7-B/2015, vide Declaração de Retificação n.º 511/2015 e alteração pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016.
Caso verifique incorreções na aplicação dos normativos acima referidos, sugere-se o contacto com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (atendimento@dgeste.mec.pt).

AF/AC

Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão
Esta reclamação foi considerada resolvida
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