Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.3
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Matrícula na escola

Sem resolução
Tiago Oliveira
Tiago Oliveira apresentou a reclamação
6 de agosto 2020
De acordo com o Despacho Normativo n.º5 /2020 de 21 de abril “No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação (…)”.

Sendo que o estabelecimento Agrupamento de Escolas Dona Filipa de Lencastre exige ainda a entrega de 2 comprovativos de morada nomeadamente recibos de água, luz e gás em nome do EE.


Ora, na presente situação a matrícula foi efetuada logo no primeiro dia em que as matrículas ficaram disponíveis no respetivo portal. Fomos depois contatados para juntar os comprovativos da água, luz e gás, tendo sido junto esses comprovativos que estão em nome do pai da encarregada de educação do menor (avô paterno do menor) e uma declaração assinada por este em como habitamos a casa.

Note-se que moramos na morada indicada desde 2007, sendo a nossa morada fiscal e a dos nossos filhos desde que nasceram, temos as contas da Vodafone, Nós, seguros e toda a correspondência naquela morada, nunca tivemos outra....podemos inclusive apresentar um atestado da junta de freguesia que indique que somos eleitores e desde quando votamos naquela freguesia.

No entanto não quiseram receber qualquer outra documentação.

Efetivamente as contas da água, luz e gás estão em nome do pai da encarregada da educação somente porque é o proprietário do imóvel.

Não é assim justo, que recusem a colocação do nosso filho com o argumento de que não foi apresentado os comprovativos da água e da luz e não aceitem a argumentação apresentada e que é clarificadora e que prova plenamente a residência do menor.

Nesta medida, a resposta dada por V.ª Ex.ª não é aceitável e é ilegal, sendo violadora dos mais elementares princípios constitucionais, sendo que o meu educando sempre viveu e vive na freguesia de Areeiro e fez 6 anos em janeiro de 2020, pelo que preenche todos os requisitos legais para ser colocado na escola mais perto da sua residência não podendo ser prejudicado por requisitos internos que não podem ser levados em consideração na presente situação.
Data de ocorrência: 6 de agosto 2020
Tiago Oliveira
5 de janeiro 2021
Bom dia,

Até ao momento não obtivemos qualquer resposta.

Obrigado.
Tiago Oliveira
Tiago Oliveira
12 de janeiro 2021
Bom dia,

Até ao momento não obtivemos qualquer resposta.

Obrigado.
Tiago Oliveira
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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