Boa tarde,
Sou pai de um menino de 3 anos (a fazer 4 em julho deste ano) e de uma menina de 4 meses. Tanto eu como a minha esposa, trabalhamos por turnos e em lisboa.
No principio do corrente ano lectivo matriculei o meu filho no Agrupamento de Escolas Damião de Goes em Alenquer, sendo esta a minha área de residência. Tal foi possivel porque a minha esposa se encontrava de baixa por gravidez de risco e posteriormente entrou de licença de maternidade, logo, não havia inconveniente.
Agora com a licença da minha esposa a acabar e devido aos nossos horarios laborais vejo-me agora obrigado a ter a ajuda dos avós que residem na Povoa de Santa Iria.
Ao tentar matricular o meu filho para o próximo ano lectivo no Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria, com a avó paterna como Encarregada de Educação, fui informado que devido á recente legislação em vigor tal seria impossivel e que teria de o matricular no Agrupamento de Escolas da minha area de residência.
Desloquei-me á DGESTE para fazer uma exposição da minha situação (que tanto eu como a minha esposa trabalhamos por turnos e em lisboa, e que, devido aos horários que temos somos ambos obrigados a sair de casa ás 6:00 e que não existe sequer sitio onde deixar as crianças sem ser na casa dos avós na Póvoa de Santa Iria). A agravar ainda mais a situação a minha profissão (Bombeiro Sapador) exige-me disponibilidade permanente e a ausências por serviço durante tempo indeterminado ficando assim apenas a mãe com a responsabilidade. Sem a ajuda de terceiros é impossível! Fui então informado para fazer uma exposição á Escola em questão e á DGESTE por email, o que fiz.
Anexei então a esta as declarações das nossas entidades empregadoras e enviei a ambas as entidades. Da DGESTE ainda não obtive resposta e do agrupamento de escolas da Póvoa de Santa Iria recebi a informar que este irá seguir a legislação em vigor e que teria de inscrever a criança no agrupamento da minha área de residência e pedir preferência para o Agrupamento da Póvoa de Santa Iria e depois aguardar por vaga. Perguntei, se ao inscrever a criança no agrupamento da minha área de residência e pedir preferência para a Póvoa de Santa iria, não havendo vaga nesta, se não seria colocado na minha área de residência? A resposta foi que certamente haverá mais famílias como a minha, mas que não me podem fazer nada.
Não tem lógica mudar a morada fiscal do meu filho para casa dos avós porque é connosco que vive, logo todos os encargos são nossos, tal como não tem lógica mudarmos todos a nossa morada fiscal para a Póvoa de Santa Iria porque a minha habitação própria e permanente é em Alenquer e efectivamente vivemos lá, isto para poder matricular o menino na Póvoa de Santa Iria.
Matricular a criança no Agrupamento da Póvoa de Santa Iria não é um luxo, é uma necessidade fisica, ambos os meus filhos terão de fazer todo o seu percurso escolar nesta localidade por causa da ajuda dos avós para entregar ou recolher estas conforme a disponibilidade dos pais devido aos horários que temos.
A legislação deveria de proteger famlias com dificuldades por questões de horários laborais devidamente justificados.
Atenciosamente
Miguel Monteiro
Uns lutando para ter os filhos na área de residência, sem conseguir, e outros reclamam porque podem e não querem!
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