Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Matriculas no pré escolar com 4 anos

Resolvida
Ana Rita Costa
Ana Costa apresentou a reclamação
6 de setembro 2016

Venho por este meio mostrar o meu descontentamento referente às matrículas do pré escolar.
Ainda no início deste ano o Sr. Ministro garantiu a entrada no pré escolar de todas as crianças com 4 anos feitos até dia 31 de Dezembro.
No bairro onde moro foi requalificada a escola básica numero 2 de alhos vedros, foram feitos obras na escola e construíram um novo pavilhão com mais salas no entanto esta mantêm apenas uma sala de pré escolar. Este ano só entraram crianças de 5 anos feitos até ao mês de Julho. Ficaram de fora da lista todas as crianças que fazem anos posterior a esta data devido a só haver uma sala.
Moro diante desta escola e os meus filhos tem que andar numa outra escola do agrupamento que fica a 2 km de distancia e eu tenho que providenciar transporte num serviço privado para os meus filhos fazerem este trajeto.
No ano lectivo de 2013/2014 sucedeu exatamente o mesmo à minha filha mais velha por falta de vaga no entanto ministério só garantia a entrada a crianças de 5 anos.
Com a nova reforma o pré escolar passa a ser mais abrangente. No entanto como esta escola foi requalificada e aumentou o numero de salas mas só abriu uma sala de pré escolar deixando de fora uma grande lista de espera de crianças já com 4 anos feitos a concluir os 5 anos até ao final do ano
Agradeço a disponibilidade e que averiguem o caso.
Obrigado

Data de ocorrência: 6 de setembro 2016
Ministério da Educação
19 de setembro 2016
Exmos(as) Srs(as)

Acusamos a receção do seu e-mail, que mereceu a nossa maior atenção, e informa-se que para efeitos de matrícula na educação pré-escolar, aplicam-se sucessivamente as prioridades definidas no Artigo 9.º, do Despacho normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com a Declaração de retificação n.º 11/2015, de 18 de junho, e alterado pelo Despacho normativo n.º 1-H/2016, de 14 de abril, que estabelece os procedimentos exigíveis para a concretização da matricula e respetiva renovação.

Mais se informa que a aplicação do referido despacho é da competência do órgão de direção e de administração e gestão do estabelecimento de ensino.



APR/AC

Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão




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Esta reclamação foi considerada resolvida
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