Fui colocada num horário completo, no entanto há outros professores que não obtiveram colocação, mas irão obter em horários incompletos, mas que as escolas ter ao de completar, pois são professores do quadro. Sendo concurso de uma única fase, e não terem todos obtido colocação, ficando para uma segunda fase a colocação dos não colocados, a maioria deles com menor graduação profissional, e sendo negado o acesso aos restantes horários, que vão surgir dentro de dias, aos docentes já colocados, impedindo desta forma que se aproximem da sua residência, fica violado o principio da igualdade, previsto na constituição da República Portuguesa no seu artigo 13º.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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