Na qualidade de Encarregada de Educação, gostaria de colocar a seguinte questão.
Resido na área de influência escolar da Escola Secundária Jorge Peixinho (ESJP). Aquando da matrícula do meu educando para este ano letivo apenas coloquei como opção esta escola, pois de acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018 o meu educando deveria frequentar a escola da nossa área de residência. Fiz ainda uma pré-inscrição na referida escola.
Ao verificar na semana passada as listas de turmas provisórias constato que o nome do meu educando não consta. Dirigi-me à Secretaria dessa escola onde os funcionários não sabem dar uma justificação para o sucedido. Tive de preencher um impresso chamado de "pretensão" para que me seja dada uma resposta.
No agrupamento de escolas que a minha filha frequentou no ano anterior, também não está colocada, uma vez que não foi por mim indicada outra opção na escolha das escolas.
Resumindo, o meu educando não tem colocação na escola da área de residência, nem está colocada no antigo agrupamento. Sabendo que o Montijo apenas tem 2 escolas que permitem a frequência do 9º ano de escolaridade, pergunto como irão resolver esta situação.
Tomei conhecimento que outros critérios que em termos de prioridade não prevalecem ao critério da residência, foram tomados em consideração, pelo que outras crianças que não residem na área de influência escolar da ESJP tiveram colocação. Verifica-se assim o não cumprimento do Despacho acima citado.
Espero que este problema seja ultrapassado, que as novas regras sejam cumpridas, e que a minha filha tenha a colocação que lhe é devida e que deverá ser na ESJP.
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