Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Não colocação no 1º ano do 1º ciclo e falta de informação

Sem resolução
Ana Sofia Jordão Valentim
Ana Valentim apresentou a reclamação
9 de agosto 2018

Boa tarde,

Venho por esta via expor uma reclamação à respectiva entidade reguladora sobre a não colocação da minha filha Carolina Pereira em nenhuma das 5 opções selecionadas para ingressar neste ano lectivo 2018/2019, no 1º ano do 1º ciclo.

Passo a expor:

Citação: " 24. O QUE ACONTECE QUANDO UM/A ALUNO/A NÃO FICA COLOCADO/A EM NENHUMA DAS ESCOLAS /CURSOS QUE SELECIONOU? Caso o/a aluno/a não venha a obter vaga em nenhum estabelecimento de educação e de ensino de acordo com as preferências manifestadas, após a aplicação das prioridades referidas no presente despacho normativo, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar decisão no estabelecimento de educação e de ensino indicado como última escolha, remetendo este o referido pedido aos serviços competentes do Ministério da Educação, para se encontrar a solução mais adequada." - Ainda aguardo ao dia de hoje (09.08) por informação da entidade competente pela resolução deste assunto.

Observam-se as seguintes consequências:
Nota: O Ministério da Educação é uma entidade do Estado
1. O Estado ao não arranjar solução para esta situação será directamente responsável pela minha demissão ou pela demissão do meu marido do respectivo posto de trabalho para assegurar os cuidados e a supervisão da nossa filha Carolina Pereira;
2. Com o observado no ponto 1 e porque se trata de uma saída voluntária para garantir os cuidados necessários a uma menor em idade escolar o rendimento do agregado familiar vai diminuir e não haverá qualquer lugar a subsídio de desemprego uma vez que se trata de desemprego voluntário.
3.A evolução de carreira de um dos pais que ficar com a Carolina ficará seriamente comprometida bem como o regresso ao mercado de trabalho
4. O desenvolvimento psico-social da Carolina ficará seriamente comprometido pois sempre fizemos questão e o sacrifício para que a Carolina convivesse desde cedo com outros crianças estimulando assim a aprendizagem e o convívio com outras crianças da sua idade fundamentais para o desenvolvimento pessoal, emocional e social.
5. Haverá um choque emocional para a Carolina que passará a ficar em casa com o seu cuidador quando sempre esteve habituada a interagir com outras crianças.

Exijo um prazo de resposta de acordo com o ponto 25:
27. EM QUE DATA DEVE ESTAR CONCLUÍDO O PROCESSO RELATIVO À DISTRIBUIÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS/AS ALUNOS/AS PELAS TURMAS? O processo de constituição e validação de turmas deve estar concluído até 15 dias úteis depois de publicação das listas de alunos admitidos, contados a partir do dia 21 de julho, no caso da educação pré-escolar e ensino básico, acautelando desde já a informação de que no dia 1 de Setembro não tenho sítio onde deixar a minha filha caso o Ministério e a Degeste não me resolvam esta situação.

Face ao supra exposto, é com bastante desagrado que constato que mais grave do que a não colocação no ensino publico é a falta de informação por parte das entidades competentes, pois há data de hoje a Carolina não está matriculada/inscrita em qualquer nível de ensino.

Cumprimentos,
Ana Valentim

Data de ocorrência: 9 de agosto 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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