Ministério da Educação
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Ministério da Educação21.3
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Não colocação no ensino pré escolar de uma criança de 5 anos

Sem resolução
Cátia Charraz
Cátia Charraz apresentou a reclamação
25 de julho 2016

Boa tarde
Pretendo reclamar acerca das colocações dos alunos no ensino pré escolar, em concreto nos Agrupamentos de Escolas Carlos Gargaté e Daniel Sampaio, Charneca da Caparica, Almada.
Inscrevi o meu filho que faz os 5 anos em 31/08/2016 em quatro escolas destes dois agrupamentos e não ficou colocado em qualquer uma delas.
Entraram variadíssimas crianças com datas de nascimento muito posteriores à do meu filho. Foi-me dito que entraram crianças mais novas que o meu filho porque têm irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento ou outro no mesmo agrupamento, o que sei não ser verdade, uma vez que resido ao lado da Escola Básica Artur Louro, do agrupamento, e conheço bem quem são as crianças do bairro, dado que o pai do meu educando tem um estabelecimento comercial, também ele ao lado da mesma escola, conhecendo bem os moradores dali.
Ou seja, a minha família reside na rua ao lado, e tem um estabelecimento comercial, da Escola Básica/ Jardim de Infância Louro Artur, Charneca da Caparica, Almada, conhecendo perfeitamente a comunidade aí residente, o que leva a colocar em causa, sem qualquer tipo de pudor, algumas moradas apresentadas nas matrículas recebidas…
Após ler a legislação referente às matrículas, resulta, sem sombra de dúvida, o seguinte :
O primeiro critério de colocação é: "crianças que completem os 5 e os 4 anos até 31 de Dezembro".
O critério de irmãos no agrupamento é apenas um critério no caso de EMPATE de datas de nascimento, sendo que inclusivamente nem é o primeiro critério de desempate mas sim o terceiro.
Ainda está em vigor o decreto-lei que "garante vaga a todas as crianças que tenham 4 anos até 31 de Dezembro do respectivo ano lectivo", sendo que o meu filho completa os 5 (cinco) a 31 de Agosto de 2016.
Se não for colocado, como terá o meu filho direito ao ensino pré-escolar, se para o ano já tem de frequentar o 1º ano??
Pretendo saber onde está a vaga garantida do meu filho no ensino pré escolar, com preferência para uma escola de proximidade do local de residência, onde sei estarem colocadas crianças que a nível de cumprimento de critérios de escolha estão muito atrás do meu filho, ou que tipo de mecanismo tenho de accionar para que as leis sejam cumpridas.

Data de ocorrência: 25 de julho 2016
Ministério da Educação
1 de agosto 2016
Exmo(a) Senhor(a),
Acuso a receção do email e informo que o mesmo foi reencaminhado para análise.

Cumprimentos
Teresa Tomás
Gabinete de Atendimento

DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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