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Ministério da Educação23.6
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Pagamento de mensalidades com direito ao desconto conforme escalão de abono

Resolvida
João Carlos Fonseca Gonçalves
João Gonçalves apresentou a reclamação
19 de outubro 2015

Venho por este meio fazer uma reclamação relativamente ao pagamento das mensalidades do CTL (serviço cedido pela empresa Gincana de Saberes) que os meus dois filhos em pré-escolar (Jardim de Infância Nossa Senhora do Amparo - Carnaxide) e escolar (Escola Sylvia Philips - Carnaxide) frequentam desde o ano lectivo 2014/2015.
Tendo ambos o escalão A do abono, têm direito a 50% de desconto no valor das mensalidades (o passado ano lectivo assim foi desde Setembro até Julho, inclusivé), conforme indicado no Regulamento Interno da Associação de Pais do Jardim de Infância, em anexo (o da Escola Sylvia Philips até hoje não nos foi facultado, apesar de pedido).
No início deste ano lectivo (ambos os CTL's abriram a 1 de Setembro de 2015) e ao querermos realizar o pagamento da mensalidade (e após pagamento da renovação da inscrição, quota e seguro, mais a entrega da declaração da Segurança Social com a devida indicação de terem o escalão A do abono), foi-nos dito que faltava a declaração de ambos os educandos da Segurança Social.
Voltámos a referir que já tinha sido entregue a 27/08/2015 e ficaram então de verificar.
Num outro dia disseram-nos que afinal Setembro era para pagar a mensalidade por inteiro, sem direito a escalão algum, porque sim.
Ao questionarmos o porquê de tal decisão, não nos souberam dar mais nenhuma indicação e resolvemos então enviar mail a ambas as associações de pais das duas escolas, pois o CTL (sempre na qualidade de monitoras e nunca de alguém responsável, nem do CTL nem da associação de pais), nunca compareceu para esclarecimentos.
Após insistência por mail às associações e presencialmente às monitoras para darem indicação aos responsáveis para nos elucidarem, finalmente uma das gerentes da Gincana de Saberes respondeu ao mail a 09/10/2015 dizendo apenas que: "Este ano foram alterados os critérios do beneficio do escalão", sem nenhuma razão apontada.
Continuámos a insistir na resolução da questão, presencialmente no CTL, tentando saber quem tomou essa decisão e porquê, mas sem uma resposta clara.
Finalmente a 15/10/2015, a associação de pais do Jardim de Infância responde-nos por mail que: "(...) todo o processo teve atrasos, que levou apenas a que o desconto pudesse ser aplicado a partir do mês de Outubro".
Ou seja, continuam até à data a informar que não há direito a escalão, mas ninguém sabe (ou não querem informar) quem toma essas decisões e porque houve atraso e de que parte. Já que nós entregámos toda a documentação atempadamente.
Após várias trocas de mails com essa associação e depois inclusivé com a associação de pais da Sylvia Philips, ambas decidiram que ao não se realizar o pagamento integral de Setembro, mais os de Outubro e Novembro até ao dia 08/11/2015, ambos os educandos não seriam aceites nos respectivos CTL's.
De referir que tentámos proceder ao pagamento de Outubro e não foi aceite, com a indicação que teríamos de.pagar primeiro a mensalidade de Setembro. Duma outra vez, uma das monitoras do Jardim de Infância informou-nos que apesar da se ter de pagar a mensalidade integral de Setembro, seria feito o acerto na mensalidade do mês seguinte, querendo dizer que não seria pago, pois aplicado o desconto a partir de Outubro, esse mês ficaria a zeros.
Ainda noutro dia, uma outra monitora do CTL aceitou o pagamento de Outubro (mas apenas do Jardim de Infância) e não nos foi entregue recibo, pois indicaram que não tinham na altura.
Na passada 4ª feira, pedimos por mail a presença do Livro de Reclamações aquando fossemos ao CTL. Não nos responderam ao mail e no dia seguinte, foi-nos dito presencialmente por uma das monitoras que a Gincana de Saberes não tem Livro de Reclamações.
Dado nós não termos culpa no "atraso do processo da atribuição de descontos conforme o escalão do abono", queremos esta situação clarificada e queremos também o referido Livro de Reclamações, pois, por lei é obrigatório ter o mesmo.
A questão aqui é muito simples: os educandos com escalão A têm direito aos 50% de desconto nas mensalidades do CTL, cuja actividade inicia-se ao 1º dia útil de Setembro e acaba a 31 de Julho do ano seguinte.
Como tentámos de todas as maneiras tentar perceber quem decide tal questão e como tentar resolver hierarquicamente, decidimos enviar esta reclamação ao Ministério da Educação e Ciência, esperando que nos possam a clarificar a situação para que possa ser resolvida o mais breve possível.

Data de ocorrência: 19 de outubro 2015
Ministério da Educação
23 de outubro 2015
Exmos(as) Srs(as)

Acusamos a receção do seu e-mail o qual mereceu a nossa melhor atenção, e informa-se que os Centros de Atividades e Tempos Livres não se enquadram no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, pelo que sugerimos o contato com a Direção-Geral do Consumidor.


APR/RC


Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão




Centro de Informação e Relações Públicas - CIREP
Esta reclamação foi considerada resolvida
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