Boa tarde
Venho por este meio expor a seguinte situação:
O meu filho Afonso José Amador Dias, frequentou a Escola Básica da Quinta do Conde no 3º ano de escolaridade, uma vez apresentar um diagnóstico de "Alta Intolerância à frustração", e a escola não apresentar meios para lidar com a situação, ingressou no Externato Rumo ao Sucesso onde frequentou o e 4 e 5 ano de escolaridade, ao abrigo do antigo Decreto-lei 3/2008, de 7 de janeiro. " Os alunos com necessidades educativas especiais que frequentaram o ensino básico com currículo específico individual, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, frequentam o ensino secundário ao abrigo da referida disposição legal ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder."
Com a entrada em vigor do Decreto-lei 54/2018 de 6 de julho e uma vez que o Colégio não tem matriz curricular para o aluno, foi a mãe e encarregada de educação, informada que o seu educando teria de voltar ao ensino recorrente, o que após conversa com a Pedopsiquiatra (*) que segue o meu cliente desde os 4 anos acordaram que seria o melhor, uma vez que o Afonso era uma criança inteligente, mas que seria melhor ele ingressar numa escola perto da sua residência, não só porque estaria mais vigiado pela família e era perto de casa podendo ele ir sozinho para casa.
A matricula foi feita na Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, na Quinta do Conde, que fica ao fundo da rua do aluno e pertence à sua área de residência.
Contactado o Conselho Directivo, foi imediatamente informada que não havia vagas para o 6º ano, tendo eu referido que ele estava abrangido pelo Decreto-lei 54/2018 de 6 de julho que no nº 3 do artigo 27º diz "os alunos com programa educativo individual têm prioridade na matricula ou renovação de matricula na escola de preferência dos pais ou encarregados de educação."
Resposta imediata da professora, que não tinha vaga logo não interessava o que dizia o Decreto, uma vez que ele (aluno) não era deles, ou seja não vinha do Agrupamento ou tinha frequentado a escola.
Face ao exposto e como encarregada de educação do aluno contactei a Dgeste no sentido de saber se a lei é para ser cumprida ou não?, se o que está no Decreto é para ser levado em conta ou se pode ignorar?
Que a ideia que tinha ficado era que não queriam o meu filho Afonso, na escola, por vir de um colégio do ensino especial, ora se tinha de sair do colégio, não era por ter problemas cognitivos, então seriam problemas comportamentais e isso não interessa à escola.
Expliquei que tal não poderia ser, porque se assim fosse era grave demais e teríamos que tomar outras diligências, o que estamos deste modo a fazer.
Depois de vária tentativas de contactar Dgeste entidade competente para a resolução destes problemas e aguardar uma resposta, o que até à data nada foi respondido.
Contacto a Escola e a resposta é que o processo está pendente da validação do colégio, colégio esse que já entrou em contacto com a escola a explicar que não tem acesso ao portal e que a dgeste não lhe faculta as credencias para o fazer, e foi explicado à escola que teria de fazer manualmente,o que a escola se recusa a fazer.
Face ao exposto e dado que já estamos a meio de agosto, sem que o meu filho esteja colocado em Escola nenhuma e que a Dgeste não responde, a escola diz que não tem vagas independentemente do Decreto Lei 54/2018 o colocar como aluno prioritário, venho por este meio solicitar que o problema seja resolvido com a máxima brevidade possível, uma vez que se trata de uma criança com 10 anos.
Com os melhores cumprimentos
Espero Deferimento
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