Serei mais uma a reclamar porque a minha filha com o processo Nº38563 não foi colocada em nenhuma escola. É de lamentar. Sempre pensei que o despacho Nº9180/2016 do diário da República, 2ª série - Nº137 - 19 de Julho de 2016, "a educação pré-escolar, conforme o estabelecido na Lei-quadro da educação pré-escolar lei Nº5/97 de 10/2 destinava-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a entrada na escolaridade, o que só se verifica se houver vagas. Ano que vem será outra luta…. Até lá continuará ao encargo da bisavó por que não há condições para pagar um privado.
Contactei o Portal das Matrículas que informou que no Agrupamento de Escolas Pinhal de Frades não teria entrado nenhuma criança com 3 anos. E em relação ao Agrupamento de escolas Pedro Eanes Lobato que apenas escolhi 1 escola também não, porém nas outras escolas deste agrupamento entraram mas como não as tinha escolhido como opção, não entrou.
Infelizmente parece um jogo, que muda a nossa vida completamente. É uma questão de sorte.
Cumprimentos
Rute Sousa
Olá Rute,
Sou produtora de Informação da SIC e estamos com uma reportagem sobre o ensino pré-escolar. Pode facultar-me o seu contacto?
deixo-lhe o meu contacto caso seja mais fácil: 965354690
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