Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.2
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Procedimentos relativamente a manuais escolares não reutilizáveis

Sem resolução
José Coelho
José Coelho apresentou a reclamação
23 de julho 2019

Na qualidade de Encarregado de Educação, e sobretudo, de cidadão deste país, venho apresentar junto de V. Exas. uma reclamação sobre as instruções fornecidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I.P.) relativamente a manuais escolares não reutilizáveis, quando a impossibilidade de reutilização se deve à forma como os livros foram concebidos e não uso indevido ou abusivo, que passo a fundamentar:

1.º
A minha filha e educanda frequentou no presente ano letivo o 1.º ano de escolaridade, tendo beneficiado da disponibilização gratuita dos manuais escolares, mediante uso de vouchers disponibilizados numa aplicação eletrónica, tendo desde o início conhecimento de que os manuais eram cedidos a título de empréstimo.

2.º
Acontece que os manuais escolares dos 1.º e 2.º anos de escolaridade, como fiquei a saber mais tarde, durante o decurso do ano letivo, estão concebidos de uma forma que impossibilita a sua reutilização condigna: têm espaços para os alunos preencherem, espaços para colorir e desenhar e ainda espaços dedicados a colagem de autocolantes.

3.º
No passado dia 28 de junho, na reunião de entrega e discussão das avaliações sumativas relativas à minha educanda, a professora titular informou-me de que teria de devolver os manuais escolares, podendo, no entanto, mantê-los na minha posse se os fosse pagar na sede do Agrupamento de Escolas.

4.º
Considerando que os manuais que estas crianças utilizaram já não podem ser reutilizados, não por uso indevido, mas pela forma como os manuais estão concebidos, questionei sobre a possibilidade de os livros nos serem cedidos gratuitamente, dado que de nada servirão para o estabelecimento de ensino. Foi-me dito que não poderia ser assim e que só depois de pagar me poderiam entregar os livros, o que acatei.

5.º
Dirigi-me à sede do Agrupamento de Escolas a reclamar sobre esta situação, questionando o uso a dar a livros não reutilizáveis. Informaram-me de que não podiam aceder ao meu pedido, considerando que tinham recebido instruções do IGeFE, I.P. no sentido de não ceder nunca os manuais a título gratuito, independentemente do seu estado de conservação.

6.º
Apresentei reclamação por escrito nesse mesmo dia ao Sr. Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura, que me respondeu confirmando essas instruções e a impossibilidade de aceder ao meu requerimento.

7.º
Contactei o IGeFE, I.P. por correio eletrónico, tendo recebido a confirmação sobre as orientações fornecidas: “Todos os manuais adquiridos com vouchers MEGA têm de ser devolvidos aos agrupamentos escolares independentemente do estado dos mesmos ou do ano escolar do aluno. Portanto, respondendo à sua questão se o agrupamento tem ou não autonomia, a resposta é não. Todos os agrupamentos receberam a mesma informação de que todos os manuais têm de ser devolvidos.” (resposta da “equipa MEGA”)

8.º
Este procedimento do IGeFE, I.P. afigura-se como uma tentativa desesperada de obter mais dividendos à custa de quem já contribuiu, através do pagamento dos vários impostos a que é sujeito, para a aquisição desses manuais.

9.º
Considerando este contexto, estamos perante uma situação em que os Encarregados de Educação têm de pagar por aquilo que, para os Agrupamentos de Escola, não mais é, no seu estado atual, do que material a eliminar/destruir!

10.º
Uma opção mais ajuizada, nestes casos concretos, dos alunos de 1.º e 2.º anos de escolaridade, que utilizam manuais escolares cuja conceção e uso prudente não permitem a reutilização, seria possibilitar que estes os conservassem a título gratuito, introduzindo uma exceção.

11.º
Consultadas as orientações públicas que são dadas a conhecer aos cidadãos, em particular o Despacho n.º 921/2019, e o respetivo Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, verifica-se que estes apelam à autonomia dos estabelecimentos de ensino nesta matéria, por confronto entre a lei e o contexto concreto, chegando mesmo a referir que “os manuais que não sejam passíveis de reutilização serão destinados ao uso que o AE/ENA entenda, podendo, designadamente, ser enviados para reciclagem.” (pág. 17 da 1.ª edição do Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares). Sublinho: “ao uso que o AE/ENA entenda”.

12.º
Conjugando estas informações, o Ministério da Educação está, através das orientações do IGeFE, I.P., a preferir enviar os manuais para reciclagem/destruição, do que a possibilitar a sua cedência gratuita aos alunos a quem foram emprestados. Ou pagam por livros não reutilizáveis que, para as escolas já nada mais são, nas condições presentes, do que lixo, ou não podem ficar com eles. Preferem reciclar do que ceder gratuitamente!

Apelo, pois, a V. Exas. que procurem alterar estas orientações, possibilitando que, nos casos em que a impossibilidade de reutilização dos manuais não seja causada por uso indevido ou abusivo dos livros, mas tão só pela forma como são concebidos pedagogicamente, como é o caso dos manuais destinados aos 1.º e 2.º anos de escolaridade, seja dada a possibilidade destes serem doados às crianças a quem foram emprestados durante o ano letivo.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de julho 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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