Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.6
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Reclamação

Resolvida
Maria Goreti Pires de Matos
Maria Matos apresentou a reclamação
22 de setembro 2016

Exmºs senhores,

Tenho um filho estudante da Universidade de Coimbra .
A minha questão é muito simples . Porque é que eu ( mãe) e o seu pai, nos contactos telefónicos e pessoais à secretaria da Universidade não nos são facultadas as notas, bem como outras informações relevantes ao acompanhamento e progressão académica do seu educando ?
A resposta que temos recebido é que sendo o aluno de maior idade, só ele poderá ter acesso às notas e outras informações através do portal do estudante.
Contudo a minha pergunta persiste...... será que os pais, sendo eles os primeiros financiadores que a formação académica exige para os seus filhos, não terão eles o direito de poder ter acesso ou serem informados do bom ou mau desempenho dos seus educandos? Todos nós sabemos que um estudante não tem autonomia financeira para a sua formação e que está dependente da família.
Deixo aqui o meu alerta, pois estou completamente em desacordo em que um Serviço do Estado preste este tipo de serviço aos pais , educadores e pagadores de impostos !
Cumprimentos.
MG

Data de ocorrência: 22 de setembro 2016
Ministério da Educação
4 de outubro 2016
Exma. Sra.
D. Maria Goreti Matos

Acusando-se a receção da reclamação inscrita no Portal da Queixa com o nº 5864116, encaminhada para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência e merecedora da nossa melhor atenção, informamos que as instituições de ensino superior, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de outubro, são dotadas de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado. Mais se acrescenta que com a maioridade é adquirida capacidade jurídica, ou seja, plena capacidade de exercício de direitos e deveres, o que tem de ser ponderado e refletido nas relações jurídicas que as instituições de ensino estabelecem com os seus estudantes.
Por conseguinte, a situação exposta terá de ser apresentada junto da Reitoria da respetiva Instituição Universitária, para que esta se possa pronunciar sobre os regulamentos internos aplicáveis ao caso.


MJJ/AS


Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão
Esta reclamação foi considerada resolvida
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