Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.2
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Reclamação sobre o Concurso Nacional de Professores onde me passam para 3ª prioridade porque sou AEC

Resolvida
4/10
Sónia Fernandes
Sónia Fernandes apresentou a reclamação
18 de maio 2018

Exmo/a Sr./a:

O aviso de abertura do concurso, publicado em Diário da República, no ponto 9, alínea f), é completamente contradito num mero manual de validação. Tendo gerado controvérsia, o Ministério da Educação não se dignou a esclarecer o imbróglio que o mesmo criou, numa tão singela nota informativa, limitando-se prestar declarações díspares e dúbias, tanto à Comunicação Social, como através do CAT da DGAE a todos os professores lesados, aumentando cada vez mais a já instalada salgalhada na qual envolveu milhares de professores que estão ou estiverem em AEC nos últimos 6 anos.

Neste momento, temos diretores que decidiram validar a 2ª prioridade a docentes que necessitam de TS em AEC para ter 365 dias em 6 anos, considerando que o Aviso de Abertura do Concurso é único que tem valor legal e outros que os reposicionaram na 3ªprioridade, priorizando o indicado no manual de validação.Em anexo, está constatado o problema, pelo presidente da Associação Nacional de Diretores,situação ilegal,inconstitucional e inadmissível,num concurso que se exige sério.

À comunicação social, o Ministério da Educação, para "emendar à mão", mentiu,dizendo que nada mudou! Disse ainda que contaria para os que fossem contratados por concurso nacional, BCE ou oferta de escola,quando sempre contratou os professores de AEC por outro concurso, como a plataforma SIGHRE do Ministério da Educação. Assim, todos os professores de AEC ficarão excluídos da segunda prioridade, onde sempre estiveram. A norma que cria, a exceção, é tão falsa como absurda, pois não existem professores de AEC nessa situação. Não têm grupo de recrutamento. Note-se que muitos professores que nos últimos anos estiveram em AEC têm sido colocados em grupos de recrutamento, em horários incompletos, e não aceitam este despedimento ilegal( 3ª prioridade).

Segundo o disposto no artigo 26.º da Por-taria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto” O tempo de serviço prestado em atividades de enriquecimento curricular releva “para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela DGAE”, desde que os profissionais tenham habilitação profissional para a docência da atividade desenvolvida.
Uma vez que exerceram funções docentes, pois tiveram declaração de tempo de serviço docente, uma vez que são profissionalizados na docência em pelo menos um grupo de recrutamento relacionado com a área AEC a desempenhar e lecionaram num estabelecimento da rede pública, tal como um docente dos quadros, a quem são atribuídas horas de AEC, devem ter, como sempre tiveram, esse tempo de serviço relevado para segunda prioridade. AEC enquadra-se em funções letivas, a aferir no período de recenseamento da DGAE, na plataforma SIGHRE,pelo que não aceitamos qualquer outro tipo de enquadramento que não seja o legal.
Foram contratados por um concurso diferente, mas prestam as mesmas funções , independentemente da forma de contratação , ou seja, lecionam a alunos de escolas públicas do Ministério da Educação e são pagos pelo Ministério da Educação. Se não prestassem funções docentes, não teriam uma declaração de tempo de serviço docente, passada pelos agrupamentos.

EXIGIMOS REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE,MORALIDADE E IGUALDADE NESTE CONCURSO.
50% DOS PROFESSORES COM TEMPO DE SERVIÇO DE AEC A ACUMULAR NOS 365 DIAS DE SERVIÇO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESTÃO NA 2ºPRIORIDADE
50% DOS PROFESSORES COM TEMPO DE SERVIÇO DE AEC A ACUMULAR NOS 365 DIAS DE SERVIÇO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS ESTÃO NA 3ºPRIORIDADE .
CADA DIRETOR DECIDE COMO BEM ENTENDER, IMPERANDO A ARBITRARIEDADE.
TODOS ELES FORAM CONTRATADOS POR UMA ENTIDADE PROMOTORA, ÚNICA FORMA DE CONTRATAÇÃO, SEJA AGRUPAMENTO DE ESCOLAS, SEJA OUTRA. TODOS PRESTARAM AS MESMAS FUNÇÕES.

INADMISSÍVEL O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONTINUAR EM SILÊNCIO.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=11&v=9K4uC6unAP8&app=desktop

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de maio 2018
Ministério da Educação
25 de maio 2018
Exmos. (as) Senhores (as)

Acusando a receção da vossa comunicação com a referência n.º 18926418 informamos que procedemos a um contacto direto com o cidadão signatário, para que através desse atendimento personalizado lhe sejam prestadas as adequadas informações e/ou orientação para os serviços competentes.

Gratos pelo vosso serviço.


Com os melhores cumprimentos





Centro de Informação e Relações Públicas - CIREP
Av.ª 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa
Tel: 21 781 16 90
Fax:21 797 80 20
cirep@sec-geral.mec.pt
Sónia Fernandes
Sónia Fernandes avaliou a marca
7 de novembro 2018

Não têm grande rapidez de resposta e caso não fosse a luta persistente que tivemos, seria muito difícil vermos reposta a justiça que o caso requeria. Obrigada!

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
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