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Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Recusa de vaga

Resolvida
Sonia Pereira
Sonia Pereira apresentou a reclamação
22 de novembro 2016

Exmos Senhores,

Por motivos de trabalho tivemos de mudar de residência no dia 20 de novembro de 2016, do distrito do Porto para o concelho de Setúbal.
Pedimos a transferência da minha filha da escola de origem para a Escola Básica Barbosa du Bocage em Setúbal.
Porem a transferência foi negada por falta de vagas para o 6 ano de escolaridade e aparentemente uma criança de 11 anos que está dentro da escolaridade obrigatória não tem direito a ficar na escola de residência porque pelos vistos é impossível ter mais uma aluna numa das 20 turmas da escola. Mandaram-me para outra escola que fica a 3 km da nossa casa enquanto que a Barbosa du Bocage fica a 400 m.


Venho solicitar a reposição do direito da minha filha em se matricular na escola da residencia.

Agradeço a resolução rápida e justa deste grave problema,

Sonia

Data de ocorrência: 22 de novembro 2016
Sonia Pereira
27 de novembro 2016
Exmos senhores ,

O problema já foi resolvido de um modo positivo.

Muito obrigada .

Att,

Sonia Pereira
Ministério da Educação
5 de dezembro 2016
Exma. Senhora
D. Sónia da Silva Pereira

Acusamos a receção da sua comunicação através do “Portal da Queixa”, que mereceu a nossa atenção. Face ao exposto, informamos que, no que concerne às vagas/matrículas, estas estão regulamentadas pelo Despacho Normativo n.º 7-B/2015, retificado Declaração de Retificação n.º 511/2015 e alterado pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016.
Neste sentido, acautelamos para a redação do artigo 10.º do referido Despacho Normativo, no âmbito das prioridades das matrículas, bem como o exposto no n.º 1 do artigo 20.º, relativo à constituição das turmas: “As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos”.

AF/AC

Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão
Esta reclamação foi considerada resolvida
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