Ministério da Educação
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
22,6%
Tempo Médio de Resposta
8,4%
Taxa de Solução
23,1%
Média das Avaliações
40,3%
Taxa de Retenção de Clientes
54,9%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.2
3 DGRM 84.5
...
Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Retenção por falta de responsabilidade do coordenador de turma

Resolvida
2/10
João Pinto
João Pinto apresentou a reclamação
24 de julho 2016

O diretor de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável por coordenar a elaboração do plano de recuperação do aluno decorrente da avaliação sumativa
extraordinária e manter informado o encarregado de educação, no entanto neste caso o coordenador de turma não fez chegar até ao encarregado de Educação a informação de que o seu educando tinha escedido o limite de módulos em atraso permitidos por lei, levando o aluno à situação de retenção.
No entanto o diretor de turma tenta livrar-se dessa situação inventado desculpas sem fundamentos e o aluno continua em situação de retenção e muito provavelmente vai perder dois anos de estudos pois frequentava um curso vocacional com duração de dois anos letivos.
Devido à falta de organização por parte do agrupamento de escolas referido o curso foi "aldrabado" pelos próprios professores e diretores do agrupamento fazendo com que os alunos em vez de frequentarem as horas da disciplina referidas no plano do curso só frequentaram metade ou menos de metade, devido à falta de gestão do tempo o professor da disciplina aconselhado pelo coordenador de turma assinou as horas de aula a dobrar para que o curso terminasse no tempo referido no plano do curso e em consequência disso os alunos acabaram por não usufruir dessas aulas que foram assinadas ilegalmente, se as aulas não tivessem sido assinadas ilegalmente o curso não teria terminado no tempo referido por lei no plano do mesmo devido à péssima organização do agrupamento da escola.
 

Data de ocorrência: 24 de julho 2016
Ministério da Educação
28 de julho 2016
Exmo. Senhor
João Pedro Pinto,

Em resposta à sua mensagem de correio eletrónico apresentada no Portal de Queixa, que mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver.

Mais se informa que a sua reclamação foi encaminhada para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, organismo desta área ministerial que tem como atribuição acompanhar, coordenar e apoiar a organização e funcionamento das escolas.


MC/AC

Com os melhores cumprimentos

Preciosa Pais
Chefe de Divisão
João Pinto
João Pinto avaliou a marca
15 de novembro 2016

Esta reclamação foi considerada resolvida
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