O diretor de turma, enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável por coordenar a elaboração do plano de recuperação do aluno decorrente da avaliação sumativa
extraordinária e manter informado o encarregado de educação, no entanto neste caso o coordenador de turma não fez chegar até ao encarregado de Educação a informação de que o seu educando tinha escedido o limite de módulos em atraso permitidos por lei, levando o aluno à situação de retenção.
No entanto o diretor de turma tenta livrar-se dessa situação inventado desculpas sem fundamentos e o aluno continua em situação de retenção e muito provavelmente vai perder dois anos de estudos pois frequentava um curso vocacional com duração de dois anos letivos.
Devido à falta de organização por parte do agrupamento de escolas referido o curso foi "aldrabado" pelos próprios professores e diretores do agrupamento fazendo com que os alunos em vez de frequentarem as horas da disciplina referidas no plano do curso só frequentaram metade ou menos de metade, devido à falta de gestão do tempo o professor da disciplina aconselhado pelo coordenador de turma assinou as horas de aula a dobrar para que o curso terminasse no tempo referido no plano do curso e em consequência disso os alunos acabaram por não usufruir dessas aulas que foram assinadas ilegalmente, se as aulas não tivessem sido assinadas ilegalmente o curso não teria terminado no tempo referido por lei no plano do mesmo devido à péssima organização do agrupamento da escola.
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