Venho por este meio reclamar da seriação realizada às crianças matriculadas num determinado estabelecimento de ensino pré escolar pelos seguintes factos:
1 - A minha filha ficou com resultado de "Não colocado" num determinado estabelecimento de ensino quando tem uma irmã a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino pré-escolar;
2 - A minha filha tem 3 anos feitos até 16 de setembro de acordo com o exigido no artigo 5º, ponto 5 do despacho normativo n.º 6/2018 (5 — A matrícula, na educação pré -escolar, das crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do presente despacho normativo, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré -escolar);
3 - Hoje, telefonicamente, fui informada que a seriação neste agrupamento para o pré.escolar não tem em conta os critérios definidos no despacho normativo n.º 6/2018 (https://dre.pt/application/conteudo/115093805), mas sim a considerar apenas o mês e dia de nascimento da criança;
4 - De acordo com o referido despacho normativo, no artigo 10º, são definidos os critérios de prioridade no ponto 2, tenho a minha filha o critério 3º (3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação
pretendido) e sendo apenas considerado o critério 7º (7.ª Crianças mais velhas, contando -se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;) pelo estabelecimento de ensino.
5 - Tenho conhecimento de uma criança nascida no mesmo ano sem apresentar qualquer critério prioridade superior ao da minha filha de acordo com o mesmo despacho normativo; o facto de ter conhecimento desta situação é totalmente aleatório, tratando-se de uma criança filha de uma pessoa próxima.
Face ao exposto, solicito a colocação imediata da minha filha no pré-escolar do estabelecimento de ensino onde sua irmã se encontra inscrita.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 31 de julho 2020
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