Ministério da Educação
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Administração Pública
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3 DGRM 84.4
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Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Subsídio de doença

Sem resolução
Maria
Maria apresentou a reclamação
25 de outubro 2018
Sou docente do 1º Ciclo do Ensino Básico, gostaria que me esclarecessem relativamente a uma situação que me foi apresentada pelos Serviços Administrativos da escola onde me encontro colocada no presente ano letivo.
No início de setembro apresentei um Certificado de Incapacidade para o Trabalho de doze dias, no entanto, só necessitei de usufruir de cinco. Apresentei-me ao serviço e retomei a minha atividade profissional normalmente.
Foi-me comunicado hoje, que teria de informar a Segurança Social do facto de ter usufruído de cinco e não doze dias, isto porque desconto para a Segurança Social e não para a Caixa Geral de Aposentações, se fosse para esta última eles já comunicavam (Mas não somos todos docentes, com os mesmos direitos e deveres?
Posto isto, vejo-me obrigada a ter de faltar ao trabalho para me dirigir a uma repartição da Segurança Social, com a intenção de comunicar a alteração nos dias de usufruto do subsídio por doença. Algo que a meu ver, e que já me aconteceu noutras escolas, é da responsabilidade da entidade patronal.
Certamente é de considerar um pouco risível alguém que esteve doente retomar a sua atividade profissional a ter de faltar para se dirigir a uma repartição da Segurança Social para comunicar que vai trabalhar.
Data de ocorrência: 25 de outubro 2018
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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