Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação e da Ciência - Violação do principio de igualdade em crianças com deficiência

Sem resolução
Liliana Burrica
Liliana Burrica apresentou a reclamação
22 de janeiro 2020
Na qualidade de mãe e encarregada de educação vejo-me obrigada a partilhar a situação da Escola basica Manuel Ferreira Patricio em Évora.
Infelizmente desde a ultima interrupção letiva, a 15/12/2019 que os meninos que integram o Centro de Apoio Aprendizagem, doravante CAA, estão impedidos de frequentar a escola sob o fundamento, e passo a citar, “que a situação está relacionada com o numero insuficiente de funcionários, o que coloca em risco a segurança dos alunos que frequentam esta estrutura do Agrupamento de Escolas”.
A minha filha Filipa é uma criança com 10 anos portadora de deficiência e neste momento aluna do 3º B na escola M Ferreira Patricio desde 2017.
A Filipa tem necessidades especificas de terapias e acompanhamento psicopedagócico fundamentais para o seu bem- estar e desenvolvimento. Ora estas valências, trabalhadas em âmbito escolar e previstas no Regime Juridico da Educação Inclusiva, não estão a ser prestadas nem à Filipa nem a qualquer outro menino do CAA uma vez que se encontra encerrado, apesar do restante complexo escolar estar a funcionar.
Apresento nesta exposição alguns motivos que originam a minha consternação enquanto contribuinte, mãe e utente de um serviço que além de publico é obrigatório mas que não se pauta pelas regras impostas por lei e se esconde por detrás daquilo que é apenas uma pretensão de respeito e igualdade por crianças portadoras de deficiência.
Aliás, avanço em dizer que o não cumprimento da lei se traduz em perfeita impunidade da Direção da escola que apenas se limita a nada fazer e tratar com clara falta de respeito as crianças, pais e professores de ensino especial (que neste momento não têm sequer alunos para trabalhar).
O Sr Alexandre Pires, na sua qualidade de Diretor ou em quem delegasse, não teve sequer até hoje, apesar das várias insistências, o cuidado de se dirigir aos pais para justificar a situação ou apontar qualquer previsão resolutiva.
Considero que se trata de uma violação dos direitos destas crianças com base numa discriminção vergonhosa e de total incumprimento do DL 54/2018 na medida em que no seu objeto e âmbito vem estabelecer os “princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.
A Escola M Ferreira Patrício, enquanto instituição de referencia deverá promover condições e estruturas que em segurança possam receber toda e qualquer criança. Ora sobre este assunto também é importante referir que o CAA se encontra atualmente e de forma permanente no primeiro andar do edifício onde o único acesso possível se faz através de elevador não assegurando as condições de segurança necessárias a crianças que com mobilidade reduzida e que se façam transportar em cadeiras de rodas possam em caso de emergência, caso obrigue á sua interdição, aceder ao exterior através de uma rampa de acesso.
De referir também que chove praticamente como na rua em vários pontos interiores do edifício, onde podemos ver baldes seguidos uns aos outros espalhados por diversos corredores.
Não será necessário evidenciar o risco a que expõe crianças, funcionários e pais que circulem dentro da escola e que neste passado Inverno acabou mesmo por originar a queda de alunos.

O sentimento com que exponho esta situação é que a palavra inclusão não passa de um “modismo” e que situações como esta relevam claramente que apesar de normas e pretensões não passa de um vazio significado para mais uma vez marginalizar aqueles que esperam de uma resposta social. Crianças e adultos com deficiência, humanos e cidadãos, é um problema de TODOS NÓS enquanto Estado Social.
Sobre estas questões que considero fundamentais num princípio de direito á educação e Segurança solicito que se averigue das condições e manutenção da escola e que se abra inquérito pelo incumprimento da Lei com violação dos direitos e garantias destas crianças.

No fundo, o que temos é a jusante o regulador vem defender um princípio inclusivo e de igualdade para crianças em idade escolar, a montante o sistema revela que não está preparado para a inclusão de crianças com necessidades educativas e de saúde especiais.
Se por um lado todas as crianças são obrigadas a frequentar um estabelecimento de ensino sob pena de referenciação em CPCJ por absentismo escolar, por outro lado a instituição decide impedir-lhes o acesso sem que haja tipo de penalizações ou injunções.
Se de um modo o Regulador defende que os meninos com deficiência são pessoas com os mesmos direitos e deveres, desde que não estejam incapacitados para os cumprir, aliás um bem protegido constitucionalmente (nº 1 do art 71º da CRP), de outro modo não vimos outra alternativa a que não seja institucionalizar crianças com 10 anos e afastá-las do meio escolar.
Data de ocorrência: 22 de janeiro 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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