Ministério da Educação
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Ministério da Educação23.4
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação - Impedimento de tornar aluno maior de 18 anos como encarregado de educação

Sem resolução
Júlio Rafael
Júlio Rafael apresentou a reclamação
28 de dezembro 2020
Boa noite,

Tenho um parente da minha família que está neste momento prestes a fazer 19 anos de idade. Este anda na Escola Secundária de Santo André e está quase a completar o secundário. Tem boas notas, não tem faltas nem disciplinares nem presenciais. Contudo, tem uma família bastante complicada que nem mesmo com 15s e 16s ficam satisfeitos. O encarregado de educação atual é um membro da família que nem vive na mesma residência. Quando fez 18 anos, solicitou à escola que passasse a ser o seu próprio encarregado de educação, visto que legalmente é maior de idade e dono de si mesmo. Porém a escola não só ligou propositadamente a contar do pedido feito, como obriga o meu parente a ter de ter assinado e escrito pelo encarregado de educação atual a declarar, expressamente, que já não quer o E.E, o que nunca irá fazer.

Isto é sequer permitido?
De acordo com a lei, não.
"O regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens entre os 6 e os 18 anos, regulado no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, determina no n.º 4 do artigo 7.º que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.";

"1 - Para efeitos do presente despacho normativo, entende-se por:

a) «Encarregado de educação», quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:"

O meu parente não vive com o E.E, mas sim com os avós, da qual a escola nem aos mesmos cedeu a transferência. Ambos de boa saúde.

"as prioridades estabelecidas em 4.ª, 5.ª, 6.ª e 8.ª do n.º 2 do artigo 10.º, em 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª do n.º 1 do artigo 11.º e em 4.ª, 5.ª, 7.ª e 9.ª do n.º 1 do artigo 12.º só são operativas na condição do aluno efetivamente residir com o encarregado de educação."

"2 - A responsabilidade pela matrícula cabe:

a) Ao encarregado de educação, quando o aluno seja menor;

b) Ao aluno, quando maior."

"(...) o estabelecimento de educação e de ensino frequentado pelo aluno faculta ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, informação que lhes permita (..:)"

Varias e várias vezes existe a comprovação de que o que a escola está a fazer não esteja de acordo com o despacho oficial. Existe uma forma de parar isto? Trata-se de uma falta de respeito para com os atuais verdadeiros encarregados da moradia do aluno, como também para com o aluno que está desde a sua matrícula a exigir a troca, sem sucesso.

Não planejo envolver-me muito mais, vim apenas apresentar uma queixa de algo que é injusto e imoral, uma falta de respeito para com os avós e o aluno em questão. Peço apenas que notifiquem a escola ou no minimo que algo seja feito por isto, o que aconteceu com este aluno pode acontecer com mais.
Há uns anos atrás fui eu que virei, também, o meu E.E no meu 12º ano, e não houve nenhum destes protocolos. Pesquisei e vi o despacho inteiro, nada mudou.
Data de ocorrência: 28 de dezembro 2020
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