Ministério da Educação
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Administração Pública
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Ministério da Educação23.6
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação - Pré escolar sem vaga

Sem resolução
Nuno Santos
Nuno Santos apresentou a reclamação
16 de agosto 2022
O meu filho, David Luis Gonçalves dos Santos, nascido a 25/07/2018 (4 anos) foi inscrito (através do portal das matrículas) nas duas escolas do pré-escolar do Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa (EB Vasco Martins Rebolo e EB Terra dos Arcos) na Amadora, não tendo colocação/vaga em nenhuma delas e não me tendo sido apresentadas quaisquer alternativas, contrariando a lei descrito infra.

"Lei n.º 65/2015, de 3 de julho
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto
O título e os artigos 1.º e 4.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, passam a ter a seguinte redação:
«Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade.
Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - A presente lei consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
Artigo 4.º
[...]
1 - A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
2 - ...»

Artigo 2.º
Regulamentação
1 - O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei, as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017.
2 - A regulamentação prevista no número anterior abrange o processo de avaliação da implementação da universalidade da educação pré-escolar às crianças com 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possibilidade de estender a universalidade às crianças com 3 anos de idade, bem como a definição do respetivo prazo."

Enviei um e-mail a questionar a direção do respectivo agrupamento, e até ao momento não obtive resposta.

Como devo proceder?
Data de ocorrência: 19 de abril 2022
Ministério da Educação
17 de agosto 2022
Na sequência da exposição apresentada no Portal da Queixa, que mereceu a nossa melhor atenção, e atendendo ao disposto na Lei n.º 58/2019 (que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados), informamos que iremos proceder brevemente a um contacto direto via email.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Santos
17 de agosto 2022
Ainda não fui contactado por e-mail, até agora. E até estar inscrito numa escola do pré-escolar o assunto não se encontra resolvido.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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