Serviço Nacional de Saúde
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Performance da Marca
13.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,5%
Tempo Médio de Resposta
3,2%
Taxa de Solução
12,1%
Média das Avaliações
31%
Taxa de Retenção de Clientes
48,5%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.7
3 DGRM 84.4
...
Serviço Nacional de Saúde13.5
Ministério da Saúde

Serviço Nacional de Saúde - Atestado multiuso

Sem resolução
Ana Sofia Ferreira Madeira
Ana Madeira apresentou a reclamação
25 de março 2020
Bom dia,

Peço desculpa pelo momento e tendo em conta tudo o que esta a acontecer, sei que de longe não é uma prioridade neste momento, mas só recebemos agora a carta, existiu um atraso no correio e já so tenho 2 dias para a reclamar.
O meu pai tem DPOC. Neste momento ele faz oxigénio 24 horas, tem aparelho fixo em casa e uma mochila com uma autonomia de +/- 3 horas. Mesmo com a mochila ele esta muito debilitado, tem um atestado multiuso com uma invalidez de 70%. Temos uma carta da médica que o acompanha a solicitar estacionamento prioritário.
No entanto não estamos a conseguir solicitar o dístico. Pretendia esclarecimentos caso me possam ajudar, se esta patologia já se enquadra na lei e se temos direito ao mesmo.
Fomos recentemente a Junta Medica a Castelo Branco, em anexo podem encontrar o atestado Multiusos do meu pai, o mesmo não sofre alterações desde 2018, solicitamos o dístico desde essa data... Sinto constantemente que a patologia do mesmo é desvalorizada.. Obtemos sempre a mesma resposta, e passo a citar “ isso é só para deficientes motores”.. No entanto sabemos que existe alteração na lei, conforme abaixo descrito.

• 1 - Pode usufruir do cartão de estacionamento previsto no presente diploma:
a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
Passam a poder ter o cartão de estacionamento todas as pessoas com:
• deficiência motora, física ou orgânica (de órgãos) com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60 % e mobilidade reduzida (ou seja, que precisem da ajuda de alguém ou de equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações)
• deficiência intelectual ou com Perturbação do Espetro do Autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
• deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95 %.


Sempre que é necessário, como esta ultima vez, tenho de levar o meu pai, ele perdeu a autonomia de ir sozinho na maioria dos sítios, até mesmo nas idas semanais ao hospital onde faz terapia. Tem de sair de casa uma hora antes do tratamento para que possa arranjar estacionamento e conseguir chegar ao hospital a horas e em condições físicas de fazer o tratamento e demora outra hora, apos o tratamento, cansado a regressar para o carro. Se estiver mau tempo não pode ir sozinho, não pode correr o risco de adoecer, os pulmões não aguentam.

Temos também conhecimento que existem outros pacientes com o mesmo problema, noutras zonas do pais aos quais foi atribuído o dístico. E estamos confusos, não sei se a adaptação a nova lei esta só mais lenta aqui no centro interior do pais…

Solicito ajuda ou indicação de como recorrer de forma ao meu pai poder ter acesso ao dístico.
Bem haja pela atenção

cump
Data de ocorrência: 25 de março 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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