Boa tarde,
Infelizmente tenho um familiar a necessitar de cuidados continuados de longa duração.
Fui informada que, não há vagas nas unidades de cuidados continuados da minha zona de residência que é Santa Maria da Feira, contudo, não sei até que ponto será ou não legal enviar utentes desta zona geográfica para Melgaço (cerca de 250km de distância).
Não temos meios para visitar o nosso doente!
Por favor, diga-me se é de Lei este sucedido e, o que me aconselha a fazer para resolver esta situação.
Cumprimentos,
Vera Costa
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