Até à data e após várias reclamações ainda não me foi atribuída a isenção de taxas moderadoras, na resposta às reclamações diz que a capitação é superior ao estipulado pela legislação e que está disponível a informação do que é contabilizado no site das finanças. Após consulta no site das finanças posso constatar o que já tinha conhecimento, ou seja tenho direito à isenção das taxas moderadoras.
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