Serviço Nacional de Saúde
Serviço Nacional de Saúde
Performance da Marca
13.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
11,9%
Tempo Médio de Resposta
3%
Taxa de Solução
12,4%
Média das Avaliações
30,6%
Taxa de Retenção de Clientes
45,1%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 88.7
3 DGRM 84.6
...
Serviço Nacional de Saúde13.6
Ministério da Saúde

Serviço Nacional de Saúde - Número de utente

Resolvida
5/10
Cláudio António Monteiro dos Santos
Cláudio Santos apresentou a reclamação
3 de setembro 2020
Ola eu fui pedir o meu número de utente ao Centro de Saúde de USF Moscavide, Visto que o numero que tenho num papel fornecido pelo centro de saúde não é valido, foi me informado que não tenho numero que aquele numero e só para eles me identificarem internamente, me disseram que enviasse um email não funciona telefone não atendem, o meu pedido de URGÊNCIA e porque tenho de ter o atestado medico para I:M.T derivado a haver necessidade da troca de carta por motivos profissionais em virtude disso estou parado sem poder trabalhar.
Segundo tomei conhecimento por meio do Diario da Repulica foi publicado o Despacho n.º 3863-B/2020 no dia 27 de Março de 2020 o Emissor: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde .
3 - Os documentos referidos no número anterior do presente despacho são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
15 - São aplicáveis as regras de segurança e higiene previstas no artigo 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, com as devidas adaptações, bem como as regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
17 - O presente despacho entra em vigor no dia da publicação.

27 de março de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Desde já os nossos agradecimentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de setembro 2020
Cláudio António Monteiro dos Santos
Cláudio Santos avaliou a marca
12 de outubro 2020

Obrigado pela atenção

Esta reclamação foi considerada resolvida
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