Uma questão insólita que não deixa de ser curioso!
Uma cidadã portuguesa (a minha mulher) que não reside em Portugal, mas todos os anos (há 15 anos) vem cá para estar comigo algum tempo, possui número de CC, NIF, mas não tem cartão de utente, não tem número de segurança social, e comprovativo de residência...NÃO CONSEGUE SER VACINADA contra o COVID-19 por não ter o cartão de utente do Centro de Saúde.
Pelo site do Agendamento do COVID-19, é possível agendar COM e SEM cartão de utente. Foi feito esse agendamento, está confirmado que está inscrita no Centro de Vacinação de Agualva-Cacém (local escolhido para tomar a vacina), mas tem que estar em espera.
Hoje a pessoa deslocou-se ao Centro de Vacinação, por ter 56 anos e entrou em vigor hoje, a possibilidade de se tomar a vacina sem agendamento (ela até está agendada) e não consegue ser vacinada por NÃO TER CARTÃO DE UTENTE.
Pergunto: Podem recusar administrar uma vacina (que se justifica, plenamente) a uma cidadã portuguesa, só porque não tem cartão de utente?
Neste portal não faz qualquer referência a exigir o número de utente
Obrigado pela atenção
https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2019/06/PlanoVacinacaoCovid_19.pdf
Data de ocorrência: 18 de junho 2021
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