Dirigi me ao serviço de urgência com a minha filha menor. Esperei horas a fio. Tinha-lhe administrado medicação para dores e febre pela manhã mas como o tempo de espera foi muito longo a febre comecou a aumentar e a criança começou a ficar saturada, desinsofrida, agitada e impaciente. Ao meu lado estava uma mãe com outra criança ao colo igualmente desesperada por estar doente e horad a espera e nem 1 ano tinha!! Esperamos e esperamos. O atendimento decorreu normalmente por ordem de chegada!! O que a meu ver foi claramente violada a recente legislação relativamente ao atendimento prioritário mais designadamente o decreto lei 58/2016 de 29 de Agosto. Quando finalmente fui atendida pedi nesse mesmo serviço de urgência uma declaração de presença para entregar no meu servico e na escola da criança o que muito prontamente a enfermeira mandou me embora porque não estava na ocasião ninguém (nenhum auxiliar ou administrativo) para poder emitir la dizendo ainda que poderia passar por cá mais tarde para levanta la porque tinha 5 dias para apresentar. Ora eu mantido me firme e disse que derivado ao pouco tempo que me resta mão tinha disponibilidade de "andar a passear" por causa de uma declaração e que queria a mesma na altura porque mão estava a pedir nada que não tivesse o direito. Mandou me esperar.... esperei tanto tempo e a minha filha cada vez mais massacrada de tanto esperar nunca me entregaram a declaração!!! Cheguei ak ponto de perguntar se era preciso mendigar im "papel"!!! E fui mesmo embora sem a declaração!! Mas o que é isto??? Que tipo de serviço se presta numa unidade de saúde??? Estes indivíduos a enfermeira em serviço e a médica tem mesmo capacidade profissional??
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