Estou a classificar as facturas no e-factura. Ao tentar classificar uma taxa moderadora paga na unidade de saúde de Cascais (Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo) verifico, assombrada, que as facturas desta unidade de saúde não podem ser classificadas como despesas de ... SAÚDE, isto porque o CAE da referida unidade de saúde não é de .... actividades de SAÚDE.
Lamentável.
“No e-fatura é outros. No IRS deve colocar em saúde.
As instituições públicas, como não são empresas privadas e não têm como objectivo primordial o lucro, não passam facturas. Passam recibos.
Como hospitais, escolas, etc. não passam facturas essas despesas (embora tenham o seu NIF ou dos seus filhos) não entram no e-Fatura.
Em resumo, não precisam ficar preocupados porque as faturas não aparecem ou porque tentam alterar para a respectiva categoria e não conseguem porque diz, por exemplo, que o Centro de Saúde não tem CAE de Saúde. Parece estranho, mas de facto não tem, porque os Centros de Saúde não têm uma Actividade Económica. São serviço público.
Portanto, preocupem-se, por agora, até 15 de Fevereiro em “fechar” o que está no e-fatura vindo de empresas privadas. Isso sim.”
Fonte: * PROIBIDO *://contaspoupanca.pt/2018/02/07/fatura-estao-as-despesas-saude-seguros-bancos-rendas-escolas-publicas/
Boa Tarde e como fica a classificação da referida despesa? foi uma taxa de saude paga...
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