No corrente ano de 2016 adquiri uma propriedade na localidade e Fernão Ferro, pelo como qualquer cidadão procedi à alteração de morada.
Ao alterar a morada, consequentemente o médico de família também tem de ser alterado, passando a ser atribuído um médico de família adstrito à unidade de saúde familiar dessa zona habitacional.
Este é um direito que legalmente/constitucionalmente todo o cidadão de um estado de direito democrático indubitavelmente possui, conduto, julgando pela experiência que seguidamente passo a citar, duvido que assim seja, violando claramente as normas de explanadas na Constituição da República Portuguesa.
No dia 06 de Junho de 2016 desloquei-me à Unidade de Saúde Familiar de Fernão Ferro acompanhado da minha esposa, a qual se encontra grávida, solicitando a ficha de inscrição para atribuição de médico de família.
Prontamente fui informado pela funcionária que aquela unidade de saúde (a da minha residência) à semelhança de outras tantas em território nacional, não aceitava mais inscrições uma vez que as listas lotadas, tendo cada médico cerca de 1900 utentes a cargo.
Questionei a funcionária em causa se era possível inscrever pelo menos a minha esposa, a qual cito novamente que se encontra grávida, obtendo uma resposta negativa, esclarecendo que o facto de uma cidadã se encontrar em plena gravidez não possui nenhuma prioridade, sendo o caso analisado/resolvido como o de qualquer outro cidadão, ou seja sem médico de família.
A mesma funcionária amavelmente informou-me que teria de deslocar-me até à Unidade de Saúde Familiar de Pinhal de Frades, a qual estaria a receber novas inscrições.
Seguindo as informações fornecidas, desloquei-me à unidade de saúde referido no paragrafo anterior, sendo informado novamente, à semelhança da unidade de saúde de Fernão Ferro, não se encontravam receptivos a novas inscrições uma vez que as listas de utentes para cada médico estariam completas.
Indaguei a funcionária das alternativas que me restavam, obtendo como resposta a deslocação ao Centro de Saúde da Amora.
A unidade de saúde da minha zona residencial não tem capacidade para cumprir com um direito que me assiste, reencaminha-me para outra unidade de saúde localizada a mais de 10 Km de distancia, sendo que esta também sofre do mesmo flagelo, reencaminha-me para uma unidade de saúde sita a mais 20 Km.
A situação susodita e por mim vivida, como cidadão cumpridor dos seus direitos e deveres, deixa-me extremamente desagradado e entristecido, vendo que um Estado que possuiu dever de garante para com os seus concidadãos, não cumpre com os deveres que lhe são legalmente exigidos.
Face ao explanado, a minha esposa em caso de necessidade terá de se deslocar ao seu médico de família, sediado na zona de naturalidade, a mais de 300 Km, caso contrário arrisca-se a ficar sem médico de família.
Cordialmente,
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