Recebi a mensagem abaixo indicada a qual eu não concordo porque coloquei a duvida ao e-balcão e a resposta que obtive não foi clara.
Notifica-se que a candidatura identificada sob o nº 17964 foi anulada, após reavaliação da mesma decorrente da contestação apresentada, conforme previsto no nº 11 do Regulamento do Programa.
A não elegibilidade da candidatura e consequente anulação decorrem do(s) seguinte(s) motivo(s):
Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão. Candidaturas cuja única despesa consista na aquisição de baterias e inversores não são elegíveis. São elegíveis candidaturas que incluam o fornecimento de baterias caso conste igualmente da fatura o fornecimento de painéis fotovoltaicos (novos e alvo de candidatura nesta 2ªfase) e para os quais não tenha sido atribuído com aquela fatura incentivo na 1º fase. Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2021, disponível aqui www.fundoambiental.pt/paes-ii/documentacao.aspx. https://www.fundoambiental.pt/paes-ii/documentacao/tipologia-4-pdf.aspx
De acordo com o disposto no referido nº 11 do Regulamento do Programa, poderá voltar a submeter a candidatura após retificação do(s) motivo(s) acima referido(s), sendo a mesma considerada com uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.
Fundo Ambiental
Na resposta ao e-mail enviado ao Gabinete de Gestão do Fundo Ambiental, tanto eu como o instalador interpretamos, que não seria necessário a instalação de mais paineis, uma vez que os paineis existentes irão fazer parte da contratualização do fornecimento do sistema, segue em baixo cópia dos e-mails trocados.
Atenciosamente
Maria Helena Tavares Nunes
Exmo Senhor,
Em relação ao tema referido informamos que:
As despesas com a aquisição de baterias de acumulação para armazenamento de energia e inversor, associadas a sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo, são elegíveis na candidatura, desde que façam parte da contratualização do fornecimento do sistema.
Recomendamos uma leitura detalhada da documentação disponível em www.fundoambiental.pt/paes-ii/documentacao/guia-de-apoio.aspx
? Regulamento do Programa
? Orientações Técnicas | Âmbito geral
? Orientações Técnicas | Tipologia 4 – Painéis fotovoltaicos
Este e-mail é apenas informativo, por favor não responda a este endereço. Mensagens recebidas diretamente neste endereço não serão respondidas. Qualquer questão deve ser sempre colocada através do referido e-balcão, acessível aqui https://www.fundoambiental.pt/paes-ii/e-balcao.aspx
Com os melhores cumprimentos,
Gabinete de Gestão do Fundo Ambiental
------------------- Mensagem original -------------------
De: Mig Farinha ;
Recebido: Tue Jul 27 2021 16:09:49 GMT+0100 (Hora de verão da Europa Ocidental)
Para: FA_ edificios@fundoambiental.pt ; Fundo Ambiental ;
Assunto: [PAE+S II][Questão] - Questão técnica | Tipologia 4 – Paineis fotovoltaicos CSC68129/21
[REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem.
Boa tarde. Tenho um sistema de paineis solares, e pretendo contratar os serviços de uma empresa para instalar um inversor e uma bateria assim como todas as ligações necessárias, para utilizar a energia dos paineis solares para autoconsumo. Pretendo candidatar-me aos vossos apoios (casa eficiente) e necessito de saber se a utilização dos paineis existentes não me exclue da candidatura ao apoio . Atenciosamente. Helena Nunes
Data de ocorrência: 1 de dezembro 2021
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