Recebi uma coima no valor de 750€ porque a fatura (de valor inferior a 5€) que acompanhava a mercadoria na estrada não continha a hora do início do transporte.
A fatura foi emitida pelo software certificado nº1455/AT (Moloni)
Sendo o documento “Fatura” um documento de transporte válido, questionei a Moloni no sentido de esclarecer como seria possível um software certificado permitir emitir um documento ilegal para transporte de mercadorias.
Numa primeira fase, identificaram o problema, remetendo a sua correção para a equipa de desenvolvimento.
Posteriormente, de forma algo arrogante e desinteressada, recuaram, informando que teria de inserir manualmente essa informação na emissão de cada documento para assegurar que eram cumpridos os requisitos legais, ou então emitir outro tipo de documento de transporte.
Refira-se que é perfeitamente possível e válido emitir diretamente uma fatura para acompanhar bens em circulação, até porque a emissão de uma “guia de remessa” por exemplo, implica sempre a emissão posterior de uma fatura, pelo que, em termos práticos muitas vezes se opta pela emissão direta de Fatura.
Assim, será obrigação do software assegurar que todos os dados obrigatórios se encontram preenchidos antes do documento ser impresso, pelo que a justificação apresentada pela Moloni não tem qualquer fundamento, sendo até ridícula.
Não conheço mais nenhum software no mercado com este comportamento.
Trata-se de um software pago e não propriamente dos mais baratos do mercado. Despendi tempo e recursos de forma a implementá-lo da melhor forma possível. Neste momento sinto-me enganado e desiludido com esta situação, até porque se pode repetir a qualquer momento.
Face ao exposto, e porque certamente existirão situações semelhantes por parte de outros utilizadores, basta apenas que sejam controlados, pretendo um pedido de desculpa, a correção imediata deste erro, e o ressarcimento do valor da coima.
Data de ocorrência: 1 de novembro 2019
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