Apresentei despesas de drenagem linfática manual e prescrição médica para o
efeito. Esta necessidade é recorrente e já tinha apresentado recibos anteriormente que foram
comparticipados. Da última vez por questões de conveniência optei por clínica mais perto, com custo mais
baixo, e com médicos e técnicos especialistas em drenagem linfática manual. Foi-me negada a
comparticipação da despesa. A justificação dada inicialmente foi que não havia médicos na clínica, depois
que o IVA diferente. Na minha apólice não se limita a comparticipação da despesa em função do IVA. Trata-se do mesmo tratamento, com menor valor, realizado num local de maior conveniência.
Data de ocorrência: 13 de novembro 2018
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