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Multicare - Seguros de Saúde, S.A.

Multicare - Indeferimento do reembolso das despesas não comparticipadas ADSE

Resolvida
Paula Cristina Martins Teixeira Pinho
Paula Pinho apresentou a reclamação
1 de fevereiro 2016

Apresentei reclamação por email à Multicare pela 1ª vez em 14/12/2015 e após varias trocas de correspondência, apenas em 2016-01-21 sou contactada telefonicamente por uma funcionária que me informou que a Multicare a recusou o meu pedido de reembolso. Fui ainda informada que foi enviado um email com oficio do indeferimento. Hoje(2016/02/01) após varias pesquisas em casos semelhantes fiz nova insistência

Ora o pedido de reembolso das despesas do valor não comparticipado pelos subsistemas de saúde (ADSE) de uma cirurgia realizada a 10/Novembro 2015. foi recusado, fundamenta a Multicare na cláusula de exclusão Nº20, do artigo 16º das condições gerais da apólice: “Salvo convenção expressa em contrário, constante das Condições Particulares ou das Condições Especiais efetivamente contratadas, ficam excluídas do âmbito da cobertura do seguro as despesas decorrentes de: (…) 20. Tratamentos e/ou cirurgia de regularização do peso”

Nesse sentido e recorrendo à jurisprudência portuguesa que já se pronunciou noutro caso muito semelhante ao meu, sobre a referida cláusula de exclusão, no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa 322/12.8TJLSB.L1-7: “A cláusula contratual, incluída em contrato de Seguro de Saúde, dispondo que: “…ficam excluídas do âmbito da cobertura do seguro as despesas decorrentes de: Tratamentos ou cirurgia de regularização de peso”, atentas as regras de interpretação contidas nos art.ºs 236.º e 237.º do C. Civil e 10.º e 11.º, n.ºs 1 e 2, do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, aprovado pelo Dec. Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, em especial o art.º 237.º do C. Civil, que dispõe que deve prevalecer o sentido interpretativo que conduza “…ao maior equilíbrio de prestações” e o art.º 11.º, n.º 2, do regime jurídico citado, que dispõe que “…prevalece o sentido mais favorável ao aderente”, deve ser interpretada como excluindo do âmbito do contrato de seguro, apenas a regularização de peso, em sentido restrito, ditada por razões estéticas, de autoestima ou semelhantes, dela se excluindo os atos médicos que, embora incluindo uma tal “regularização”, a esta se não limitam e com esta se não confundem.

Ora é este o caso exposto pelos relatórios médicos que anexei ao pedido de reembolso.

A referida cirurgia não se esgota ou tem por fim última uma “regularização de peso” como a Multicare denomina e cataloga.

Esta cirurgia tem por objetivo simultâneo/final o “tratamento do síndrome metabólico, hipertensão arterial e dislipidemia” que foi desenvolvida e diagnosticada no decurso do contrato de seguro. Nesse sentido foi anexado relatório médico.
Para o meu caso concreto é de opinião médica que esta será a melhor opção cirúrgica. Não entendo ainda o facto de a Multicare indeferir o processo categoricamente, mas mesmo assim, registou o mesmo e ainda solicitou por varias vezes a declaração de ADSE com o valor não comparticipado,

Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2016
Multicare
13 de fevereiro 2016
Exmos. senhores
Em resposta à comunicação enviada, relativa à reclamação apresentada pela Sra. D. Paula
Cristina Martins Teixeira Pinho, a qual mereceu a nossa atenção.
Somos a informar que, foi enviada resposta nesta data ao Reclamante, com os
esclarecimentos necessários para a situação em apreço.
Disponíveis para outros esclarecimentos que julguem convenientes.
Com os nossos cumprimentos
Carla Lopes
Centro de Gestão de Reclamações
Paula Pinho
14 de fevereiro 2016
Nesta data 13/2/2016 não recebi qualquer nova resposta à minha reclamação. Pelo que, considero que o indeferimento que me comunicaram em 21/1/2016 e que originou esta reclamação, é inválido.
Paula Cristina Pinho
Multicare
21 de fevereiro 2016
Exmos. Senhores.

Agradecemos o vosso contacto, o qual mereceu a nossa atenção.

Na sequência do mesmo informamos que o exposto se encontra em análise, pelo que a cliente irá receber, com a maior brevidade possível, a respetiva resposta.

Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento.

Relembramos que o Serviço de Atendimento Multicare está disponível todos os dias úteis das 08h00 às 22h00 e ao sábado das 08h00 às 14h00, através do telefone 707 28 80 80. Para situações de urgência estamos disponíveis 24H/dia, todos os dias do ano. Estamos ainda ao seu dispor através do endereço atendimento@multicare.pt ou do fax 21 323 78 80.

Maria Damas
Apoio Cliente Multicare
Paula Pinho
22 de fevereiro 2016
Boa tarde
Foram solicitados mais documentos mais documentos e o processo encontra-se a aguardar resposta.
Com os melhores cumprimentos
Paula Pinho
Multicare
25 de fevereiro 2016
Exmos. senhores

Em resposta à vossa comunicação enviada em 22/02/2016, relativa à reclamação apresentada pela Sra. D. Paula Cristina Martins Teixeira Pinho, em 01/02/2016, informamos que, já foi enviada resposta à Reclamante em 11/02/2016, com os esclarecimentos necessários para a situação em apreço.

Disponíveis para outros esclarecimentos que julguem convenientes.

Com os nossos cumprimentos

Carla Lopes
Centro de Gestão de Reclamações
Paula Pinho
18 de março 2016
Enviei varios relatorios médicos e analises clinicas
A Multicare, entende que ainda não é possivel fazer a analise por parte do departamento médico.
Continuo nesta saga!
Paula Pinho
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Estou nesta mesma luta Paula ,ganhei de primeira instancia e eles recorreram...desde 12/2014 o processo se arrasta...