Apresentei reclamação por email à Multicare pela 1ª vez em 14/12/2015 e após varias trocas de correspondência, apenas em 2016-01-21 sou contactada telefonicamente por uma funcionária que me informou que a Multicare a recusou o meu pedido de reembolso. Fui ainda informada que foi enviado um email com oficio do indeferimento. Hoje(2016/02/01) após varias pesquisas em casos semelhantes fiz nova insistência
Ora o pedido de reembolso das despesas do valor não comparticipado pelos subsistemas de saúde (ADSE) de uma cirurgia realizada a 10/Novembro 2015. foi recusado, fundamenta a Multicare na cláusula de exclusão Nº20, do artigo 16º das condições gerais da apólice: “Salvo convenção expressa em contrário, constante das Condições Particulares ou das Condições Especiais efetivamente contratadas, ficam excluídas do âmbito da cobertura do seguro as despesas decorrentes de: (…) 20. Tratamentos e/ou cirurgia de regularização do peso”
Nesse sentido e recorrendo à jurisprudência portuguesa que já se pronunciou noutro caso muito semelhante ao meu, sobre a referida cláusula de exclusão, no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa 322/12.8TJLSB.L1-7: “A cláusula contratual, incluída em contrato de Seguro de Saúde, dispondo que: “…ficam excluídas do âmbito da cobertura do seguro as despesas decorrentes de: Tratamentos ou cirurgia de regularização de peso”, atentas as regras de interpretação contidas nos art.ºs 236.º e 237.º do C. Civil e 10.º e 11.º, n.ºs 1 e 2, do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, aprovado pelo Dec. Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, em especial o art.º 237.º do C. Civil, que dispõe que deve prevalecer o sentido interpretativo que conduza “…ao maior equilíbrio de prestações” e o art.º 11.º, n.º 2, do regime jurídico citado, que dispõe que “…prevalece o sentido mais favorável ao aderente”, deve ser interpretada como excluindo do âmbito do contrato de seguro, apenas a regularização de peso, em sentido restrito, ditada por razões estéticas, de autoestima ou semelhantes, dela se excluindo os atos médicos que, embora incluindo uma tal “regularização”, a esta se não limitam e com esta se não confundem.
Ora é este o caso exposto pelos relatórios médicos que anexei ao pedido de reembolso.
A referida cirurgia não se esgota ou tem por fim última uma “regularização de peso” como a Multicare denomina e cataloga.
Esta cirurgia tem por objetivo simultâneo/final o “tratamento do síndrome metabólico, hipertensão arterial e dislipidemia” que foi desenvolvida e diagnosticada no decurso do contrato de seguro. Nesse sentido foi anexado relatório médico.
Para o meu caso concreto é de opinião médica que esta será a melhor opção cirúrgica. Não entendo ainda o facto de a Multicare indeferir o processo categoricamente, mas mesmo assim, registou o mesmo e ainda solicitou por varias vezes a declaração de ADSE com o valor não comparticipado,
Estou nesta mesma luta Paula ,ganhei de primeira instancia e eles recorreram...desde 12/2014 o processo se arrasta...
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