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Multiópticas - Reclamação/Indignação

Resolvida
NUNO SOARES
NUNO SOARES apresentou a reclamação
6 de maio 2017

Exmos. Srs. MULTIOPTICAS
GrandVision Portugal, Unipessoal, Lda

Venho por esta via, junto de V/as Ex/as, apresentar a presente reclamação, acrescida de uma enorme indignação, de uma postura incompreensível tida pela vossa unidade de Aveiro, instalada no Retail Park dessa cidade.
Importa reportar integralmente os acontecimentos que conduzem a esta minha reclamação;

1. Em Novembro de 2014, recorri, como faço desde sempre, à vossa empresa, neste caso, à unidade de Aveiro do Retail Park, onde efetuei um exame à minha visão, para a aquisição de um par de óculos e respeitava armação nova;

2. Em Setembro de 2016, voltei a dirigir-me à mesma unidade, em concreto no dia 14, consigo precisar a data, dado ser o dia de aniversário da minha mãe e, porque lhe fui comprar uma prenda no DeBorla, aproveitei para ir à vossa loja;
a) Ora, nesse momento dei conta que estava a denotar a meio das lentes uma zona onde estava a ver “turvo”.
b) A funcionária, que não me recordo o seu nome, examinou os óculos, limpou-os com uma pano da vossa marca, pedindo-me o meu nome e data de nascimento para procurar a minha ficha, junto da vossa empresa.
c) Após ter verificado os meus dados, disse-me que “é melhor o sr comprar este spray, devendo usa-lo para a limpeza das lentes, caso a situação se mantenha, parre por cá e teremos que os mandar para análise…”
d) Nesse mesmo momento lhe adverti que a garantia legal dos mesmos se encontrava perto do fim, ao que me respondeu “não se preocupe irei colocar aqui uma anotação na sua ficha e caso a situação não se resolva não perderá o direito à mesma”
e) Utilizei o spray até ao fim, mantendo-se o problema que me conduziu à vossa loja, nesse sentido, no Domingo dia 30 de Abril, voltei a dirigir-me à vossa loja, neste caso do Aveiro Shopping, onde após igual análise, iguais pedidos de identificação, fui questionado pelo seguro, se o tinha feito ou não, confesso que não me recordo se o fiz ou não, ainda assim, a Sra que analisou os óculos referiu que “se trata de uma deficiência de fabrico e, que por isso os mesmos teriam que ser remetidos para a fábrica e competente análise e troca”, respondi que não poderia ficar sem óculos, fundamentais para o meu dia-a-dia;
f) Após a mesma ter contactado com um seu superior, a mesma afirmou que eu seria contactado no dia seguinte pelo mesmo, o que não aconteceu, até porque foi feriado, ainda assim, no dia 2 de maio, recebi um telefonema de um Sr de Nome Francisco Ribeiro, que em nome da Multiópticas, tomou conta do meu assunto e, me contactaria em breve;

3. Após várias explicações e conversações, no dia de ontem, 5 de maio de 17, o Sr Fernando Ribeiro, telefonou-me ao final da tarde e disse-me que teriam uma proposta para mim, ofereceriam uma lente e eu pagaria a outra;

4. Disse que aceitaria, desde que se mantivessem os preços e descontos feitos na altura da aquisição, referiu-me que teria que apresentar essa situação ao seu superior;

5. Hoje, 6 de maio de 2017, recebi uma nova chamada, onde me informou que;

a) O seu superior Sr GERMANO RODRIGUES lhe disse que não aceitaria os descontos, dado que se tratava de “uma cortesia comercial” e não de uma reparação ou de uma questão de garantia;
b) Prontamente recusei, não pelo diferencial do valor, mas acima de tudo pela atitude e postura que não posso aceitar, muito menos compreender;
c) Aliás, sempre se diga que até me “impediam” de efectuar um novo teste à visão, dado que as lentes teriam que ser iguais e com as mesmas características das que possuo, onde denota a clara preocupação com a pessoa e com a sua visão por parte de uma entidade com demasiadas responsabilidades neste campo…
d) Bem, caso o resultado do teste fosse para umas lentes diferentes, mesmo que mais caras, EU PAGARIA A DIFERENÇA!
e) Mas como se pode ver, o mais importante aqui nunca foi o cliente e o seu bem-estar, ou a sua saúde, mas sim uma mera questão comercial!
Conclusão:
Em devido tempo, de acordo com a lei agi em conformidade, como se pode ler nos pontos seguintes do DL n.º 67/2003, de 08 de Abril
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 84/2008, de 21/05
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 67/2003, de 08/04

Artigo 5.º
Prazo da garantia
1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel. (sublinhado meu)
2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
4 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
5 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio.)
6 - Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.
7 - O prazo referido no n.º 1 suspende-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens. (sublinhado meu)

Nesse sentido, atendendo a tudo o que aqui de forma muito clara explico, nada mais me resta que exigir, afirmando que nunca precisei de uma “cortesia comercial”, mas sim e somente que assumissem as vossas responsabilidades, aceitaria a proposta, para colocar fim a esta situação, mas perante tudo impõe-se;
A troca total das lentes!
Dando um prazo de 3 dias uteis para que assumam as vossas responsabilidades. Caso contrário sem mais, avançarei com as competentes diligências legais que o caso imponha, juntos das mais diversas entidades com a intervenção do meu advogado a quem darei instruções para agir urgentemente.
Ainda assim, amanhã mesmo, irei dar seguimento à presente reclamação, fazendo-a por escrito em todos os livros de reclamações das vossas unidades de Aveiro e de outras localidades onde o possa fazer!
Imediatamente dar conta à tutela do que se passa e acima de tudo na “preocupação tida com o valor, em detrimento da saúde de uma pessoa!

Os meus cumprimentos,
NS

Data de ocorrência: 6 de maio 2017
Multiopticas
16 de maio 2017
Exmo. Senhor Nuno Soares,

Informamos que respondemos à sua reclamação via e-mail no passado dia 10/05/2017.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Dep. Comercial
Multiopticas
24 de setembro 2020
Exmo.(a) Sr.(a),

Agradecemos desde já a sua mensagem.
No seguimento da mesma, consideramos que a situação já se encontra resolvida, contudo, alguma dúvida não hesite em contactar-nos.

Melhores cumprimentos,
Departamento Comercial MultiOpticas
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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