Câmara Municipal de Chaves
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Câmara Municipal de Chaves - Bar noturno que incomoda residentes e hotéis

Sem resolução
João Alves
João Alves apresentou a reclamação
25 de abril 2022
Como se tem vindo a constatar e depois de varias queixas formalizadas junto de algumas autoridades, na alameda do Tabolado o Bar "Sky" tem provocado ruido constante que afeta o descanso pelos moradores, bem como musica exterior e interior.
Como ate a data já foram feitas algumas denuncias junto da PSP as quais não se sabe do desfecho das mesmas queixas.
Junto da Câmara municipal de Chaves foi apresentado um baixo assinado em outubro de 2021, ao qual ainda não se obteve resposta tendo sido comentado que terá adquirido ultimamente uma licença de bar o que fara que o horário de encerramento seja para mais tarde pondo em causa mais uma vez o horário de descanso.
O local em causa situa-se numa zona habitacional tendo também na área vários estabelecimentos de repouso para os "velhinhos " que frequentam as termas e necessitam de descansar em razão da idade. sendo uma delas o Hotel Termas que tem vindo a queixar se diariamente tendo ate fechado no período de inverno, porque os clientes se queixavam do barulho que era insuportável e não conseguiam descansar.
Depois de já ter feito uma reclamação e ter recebido uma resposta por parte da Câmara a dizer que já tinham ido ao local e avisado o Bar.
A situação continua igual ou até pior, continuando assim Bar a fazer ruído até a altas horas da madrugada e com música no exterior em volumes elevados, incomodando assim quem pernoita no Hotel.
Data de ocorrência: 25 de abril 2022
Câmara Municipal de Chaves
4 de julho 2022
Muito bom dia
No seguimento da sua reclamação foi realizada mova deslocação da Fiscalização Municipal ao local que informou que: “(…) desloquei-me, á Rua do Sol, Ed. Caldas, R/C, loja 3, 5400-517, Chaves e informei o proprietário do estabelecimento comercial, denominado Sky Bar, sobre nova queixa apresentada “Barulho vindo do referido estabelecimento comercial”. O proprietário alegou que o estabelecimento encerra ás duas horas da manha, não ultrapassando os limites de encerramento do estabelecimento. Cumpre-me informar que esta a situação já foi objeto de fiscalização originando a Informação nº32/2022, Processo 20/FIS/2022.”

Considerando que os serviços do Município competentes na matéria não laboram em horário que lhes permitisse averiguar, in loco, se a esplanada se encontrava a funcionar dentro do horário legalmente previsto, se o estabelecimento encerrava à hora legalmente estabelecida e se o ruído era efetivamente incomodativo – só a Polícia de Segurança Pública poderia informar o Município sobre se o estabelecimento em causa se encontraria a cumprir as normas que são aplicáveis ao seu funcionamento, à semelhança, aliás, do que sucede com outros processos de natureza idêntica, justamente desencadeados por autos elaborados pela Polícia de Segurança Pública, termos em que se solicitou, ao abrigo do princípio da cooperação, colaboração à Polícia de Segurança Pública, enquanto entidade competente na matéria, nomeadamente através de deslocação ao local para averiguação da situação relatada nas denúncias remetidas a este Município.

Ora, a Polícia de Segurança Pública, através de informação dirigida a esta Autarquia Local no pretérito dia 24/06/2022, informou que: “(…) relativamente ao funcionamento do estabelecimento denominado “SKY BAR”, entre a data de 23/05/2022 e 21/06/2022, durante os turnos em que me encontrava de serviço no horário noturno, foram efetuadas várias passagens no local, sendo verificado o seguinte: Quanto à esplanada, foi-me apresentada a licença de ocupação de espaço público, sendo que nunca ali foi presenciada a difusão de música, pelo que o ruido provocado pelo funcionamento da mesma cinge-se ao barulho normal proveniente da presença de clientes na mesma. Nunca durante este período foi verificado o funcionamento da explanada, fora do horário previsto no Regulamento de Horários do Município de Chaves. No que se refere ao estabelecimento, foi verificada que a música ali difundida se cinge a mera música ambiente, sendo que possuiu para esse efeito a autorização da SPA. Quanto ao horário de funcionamento não foi durante este período verificada qualquer incumprimento com o previsto no Regulamento de Horários de funcionamento do município de Chaves (…)”.

Da informação da entidade policial retira-se, inequivocamente, a seguinte conclusão: o processo em crise deve, indubitavelmente, permanecer arquivado, justamente por manifesta falta de matéria para a sua prossecução, não resultando, na verdade, qualquer indício de que o estabelecimento em causa não cumpra as normas dos diversos diplomas que lhe são aplicáveis.

Como deve calcular o Município só poderá atuar ou alterar qualquer horário, após um auto realizado pela Policia de Segurança Publica, a eles compete a tarefa de "Fiscalização" do estabelecido no âmbito do Regulamento de Horários de Funcionamento.

Melhoras cumprimentos
CMC
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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