Muito bom dia, tal como informamos anteriormente e em resposta ao pedido formulado, sou a informar o seguinte:
1. No que diz respeito à plataforma BUPI (Balcão Único do Prédio):
1.1 Este município, até ao presente momento, não é aderente à plataforma “Balcão Único do Prédio (BUPI)”, nem contem cadastro geométrico das propriedades do concelho, não estando previsto a sua integração para breve;
1.2 Por conseguinte sempre que solicitado, para instrução de processos de atualização dos artigos nas matrizes, estes serviços, para efeito de registo têm procedido à emissão de uma declaração no sentido de informar as entidades, que o Município de Chaves não aderiu, até ao momento, ao Balcão Único do Prédio.
2. No que diz respeito à revisão do PDM do concelho de Chaves:
2.1. No âmbito da revisão do PDM de Chaves têm vindo a decorrer procedimentos de natureza setorial, que vão sendo submetidos à apreciação prévia das respetivas entidades de tutela, conducentes à atualização e/ou correção dos limites das condicionantes (servidões administrativas e restrições de utilidade pública) que recaem sobre o território do nosso concelho e à apresentação de propostas, devidamente fundamentadas, de inclusões e de exclusões de solos atualmente abrangidos por Reserva Agrícola Nacional (RAN), Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga de Chaves ou Perímetro Florestal (a título de exemplo), seja por razões de ordenamento do território, de correção material de erros, patentes e manifestos, relacionados com representação cartográfica ou de incongruências com outros instrumentos de gestão territorial. Está a decorrer, ainda, o procedimento de delimitação da nova Carta da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal.
2.2. Apesar de a proposta de ordenamento da revisão do PDM estar estabilizada, com o destino básico do solo globalmente definido e assente na distinção entre as classes de solo urbano e rústico e respetivas categorias e subcategorias, está ainda dependente da sua validação no contexto do dossiê setorial da REN, cuja proposta de exclusões para integração em perímetro urbano, nomeadamente, nas áreas do território municipal abrangidas pelas tipologias de REN relacionadas com Zonas Ameaçadas pelas Cheias, ainda estão a ser alvo de concertação entre o município e as respetivas entidades de tutela (CCDR-N e APA/ARH-N).
2.3. Neste sentido, ainda aguardamos a conclusão e a aprovação do dossiê setorial da REN, tendo em vista a conclusão da proposta de plano para efeitos de realização da 2.ª reunião plenária da Comissão Consultiva de acompanhamento da revisão do PDM até ao final deste ano.
2.4. Tendo em consideração o exposto, a aprovação do plano e a sua entrada em vigor (após publicação em Diário da República) só deverão ocorrer no próximo ano, não sendo possível indicar uma data precisa.
Tudo o que me cumpre informar.
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