União das Freguesias de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure
No dia 3 de maio, pelas 19 horas, ao aproximar-me da zona de residência constato que à minha frente circula um trator. O condutor, portador de uma máscara respiratória que lhe protege a zona da boca e nariz, conduzindo o veículo à minha frente, vai pulverizando o passeio e todos os carros que aí se encontram estacionados. Este cenário ocorre numa zona habitacional, dos dois lados da rua existem prédios, e no momento da ocorrência, do lado esquerdo do veículo em questão, crianças, moradoras na zona, brincavam na rua, como é habitual, no final do dia.
Questiono-me:
- Não estaremos perante uma violação da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril que transpõe a diretiva 2009/128/CE sobre o Uso Sustentável dos Pesticidas, que pretende que o uso dos mesmos seja um último recurso -"Em zonas urbanas e de lazer só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e biológicos." (n.º 3 do artigo 32º) ?
- Que necessidade há em pulverizar com pesticidas zonas cujo pavimento é de alcatrão ou paralelos?
- Não têm as autarquias o dever moral e legal de atuar no sentido de cuidar da saúde pública e do ambiente, entre outros deveres?
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