No dia 30-01-2022, pelas 18h50, dirigi-me ao Pavilhão Desportivo Municipal da Malveira, onde se encontram as mesas de voto para as legislativas de 2022, a fim de exercer o meu direito constitucional de voto. No acesso ao interior, sou abordado por umas senhoras que questionam o meu nome ( para direcionar a mesa de voto) e me pedem para colocar a mascara de proteção individual.
Digo o meu nome, ao qual me indicam a mesa de voto e voltam a solicitar para colocar a máscara.
Questionei porque razão me estava a ser pedido para colocar a mascara, ao qual me dizem " são as ordens que temos". Perguntei se não colocasse a máscara, qual seria o procedimento, ao qual me dizem " assim não poderá votar". Refiro que ninguém me pode negar um direito constitucional, tendo elas voltado a frisar que não entrava se não colocasse a máscara.
De boa vontade, refiro que na ATAn.º108/CNE/XVI é referido ´se um cidadão que se apresente sem equipamento de proteção não pode ser impedido de exercer o seu direito, esse mesmo cidadão ou qualquer outro podem e devem exigir dos membros da mesa ( e só destes) que utilizem aqueles equipamentos nos precisos termos em que foram instruídos´ ao qual as mesmas se recusam a ouvir, dizendo " não queremos saber disso, se quiser votar, tem de colocar a máscara.
Neste momento mais pessoas se juntam à nossa volta, em virtude de estar a falar à uns minutos com estas senhoras, pelo qual pelo bom senso decidi não pedir o modelo de protestos e reclamações, coloquei a máscara e dirigi-me à mesa de voto.
Na mesa de voto N.º6 é me pedido o Cartão de Cidadão, sendo prontamente apresentado e a senhora nem me pediu para baixar a máscara. Baixo a máscara para ela poder comprovar a minha identidade, ao qual a mesma ignora e diz" coloque a máscara".
Com isto, votei e permaneci no interior para ver se o mesmo acontecia nas outras mesas de voto.
Confirmo com isto que nenhuma das pessoas responsáveis pelas mesas de voto confirmavam o rosto das pessoas com os seus Cartões de Cidadão no ato da identificação.
Com isto recusaram-me a entrada para votar, impedindo o exercício do meu direito de voto, violando os artigos 148º e 152º da Lei Eleitoral da Assembleia da Republica( ver parecer CNE 23/09/21) bem como não identificação das faces das pessoas com a sua foto do cartão de cidadão.
Data de ocorrência: 30 de janeiro 2022
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