Em 8/7/2020 fiz um contrato para subtituição de uma banheira por uma base de duche e colocação de divisória com portas de correr com a empresa, tendo optado pelo pagamento total no mês seguinte à conclusão da obra.
No dia 12/8, contactei a Naturalar e pedi para alterar a divisória por um vidro. A Naturalar informou-me que era possível colocar um vidro mas, devido à proximidade da obra e porque já não havia tempo para fazer um vidro com outras dimensões, teria que aceitar a colocação de um vidro que existia em armazém, com 108 cm, limitação que aceitei de imediato.
A obra teve lugar nos dias 19 e 20/8.
No dia 20/8 percebi que os técnicos, subcontratados, tinham colocado a divisória com as portas de correr, em vez do vidro.
Pedi aos técnicos que parassem a obra e que contactassem a Naturalar, o que fizeram de imediato. Os serviços da Naturalar reconheceram, quer aos técnicos, quer a mim, que tinha havido um engano no envio do material para a obra.
Confrontados com a situação de retirar imediatamente o material instalado, mantendo os buracos já feitos na parede para fixação da estrutura das portas de correr, ou com a possibilidade de procurar um acordo posterior com a empresa, optei por manter o material colocado e procurar um entendimento posterior. No dia 21/7 recebi a visita de uma arquiteta da Naturalar a quem expus os erros identificados e a quem apresentei uma proposta de acordo. Procurando um entendimento, propus à Naturalar uma redução ao valor do contrato que a Naturalar não aceitou. Em contrapartida a Naturalar contrapropôs um abatimento irrisório que não aceitei devido aos graves defeitos que a obra apresentava.
No dia 27/8 fiz chegar um email à Naturalar no qual expus os vários defeitos da obra e fiquei a aguardar uma resposta.
No dia 28/8 fui contactado pela Naturalar, tendo-me sido dito que a obra para colocação do vidro e correção dos defeitos seria agendada brevemente.
No dia 9/9 percebi que, apesar de a obra não estar concluída, a Naturalar debitou da conta bancária o valor total da obra (2384.00 Euros).
O contrato refere que o pagamento é feito no mês seguinte à obra e ela não concluída mas já foi paga.
Data de ocorrência: 9 de setembro 2020
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