Exmos srs,
Sou arrendatário do imovel Id-40585, sito no largo 25 de abril 2680-297 apelação, do qual me foi dado o direito de preferência para aquisição do mesmo em 21 de abril de 2021.
A dia 20 de maio de 2021 enviei CRAR a informar que pretendia exercer o direito de preferência, bem como iria recorrer a credito habitação.
V. Exas marcaram escritura para 11 de junho, ao qual informei que não seria possível por estar a decorrer o crédito habitação, assim como também informei que a data para a outorga da escritura seria marcada pela minha instituição bancária.
Face ao exposto nao compreendo o argendamento da vossa parte de nova escritura para 26 de julho de 2021, assim como a oposição
á renovação do contrato de arrendamento enviada por vós
na mesma data.
Informo que no presente reuno as condições para efectuar a escritura pública de compra e venda pelo que solicito da vossa disponibilidade para que a instituição bancária possa argendar a mesma.
Aguardo a vossa resposta
Com os melhores cumprimentos
Ednilson de jesus moreira lopes
Data de ocorrência: 20 de julho 2026
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