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ZON TV CABO - Facturação Indevida a todos os clientes IRIS!!

Resolvida
Fernando pereira
Fernando pereira apresentou a reclamação
27 de setembro 2011

Em finais de Abril do corrente ano decidir aderir ao serviço IRIS da ZON para que pudesse ter ao meu dispor uma internet de alta velocidade. Estava tudo a correr bem, até que, para meu enorme espanto, pelo final do primeiro mês, em 26 de Maio, recebo uma factura para para liquidar o valor correspondente a 29 de Abril até 27 de Junho (2 períodos de facturação).

Considerando esta situação inaceitável, e não tendo sido informado deste género de facturação no momento de celebração do contrato por telefone, contactei a ZON no dia 4 de Junho, no sentido de esclarecer a situação e solicitar a rectificação da factura. Nesse contacto, fui informado pelo operador que não haveria possibilidade de rectificar a minha factura, que era desta forma que todos os clientes da ZON Íris são facturados, e que essa informação constava no contrato. Perante a minha indignação, o que o operador me sugeriu, foi que pagasse apenas metade da factura, transitando o valor do mês seguinte (cobrado injustificadamente) para a factura do mês correspondente.

Segui o conselho do operador e efectuei o pagamento parcial da factura, no valor relativo ao mês usufruído, e no dia 9 de Junho submeti um pedido de documentação através do portal MyZON, a solicitar o contrato a que estou vinculado, com o intuito de verificar se realmente lá consta a descrição deste estranho método de facturação. Este pedido de documentação foi ineficaz, uma vez que no documento que me foi disponibilizado pelo portal MyZON, apenas constava a informação do pacote contratado, sem quaisquer cláusulas contratuais. Assim sendo, fui forçado a contactar novamente a ZON para solicitar o documento com as condições gerais do serviço.

Neste novo processo de pedido de documentação, fui contactado telefonicamente e aproveitei para explicar as razões pelas quais queria aceder ao contrato à operadora que me atendeu. Foi-me transmitido que, de facto, eram estas as práticas da ZON para todos os clientes dos pacotes Íris, e que não havia possibilidade de rectificarem a situação devido ao sistema informático não permitir (ou seja, trata-se de um problema da ZON, e não do cliente).

O contrato foi-me enviado no dia 25 de Julho, após esse contacto, para o correio electrónico e, como seria de esperar, verifiquei que a forma de facturação descrita não estava coerente com a forma como a ZON me estava a facturar - e constatei que o operador que me atendeu na tentativa de resolução do problema me tinha mentido - o que, só por si, é intolerável.

Apesar disso, uma vez que tinha remediado a situação através do pagamento parcial da primeira factura (como o operador da ZON me sugeriu), estava disposto a manter o serviço. Qual não foi o meu espanto, quando na factura seguinte recebo novamente o pagamento de duas mensalidades, juntamente com uma carta a avisar-me de que os meus serviços poderiam vir a ser suspensos. Isto, além das várias SMS automatizadas que tenho vindo a receber, colocando-me numa posição de devedor, posição essa que não me caracteriza de forma alguma.

Assim sendo, efectuei novamente o pagamento do mês correspondente e, uma vez que o contrato que me fora enviado por correio electrónico mencionava dois anexos (I e II) que não me foram enviados em conjunto com o mesmo, pela terceira vez, efectuei um novo pedido para obter a documentação em falta, com o intuito de ter a certeza de que não estaria nada acerca da facturação Íris nestes anexos. Recebi os mesmos por correio no dia 10 de Agosto e confirmei que não havia, de facto, nada referente a este assunto.

Considero-me uma pessoa justa e honesta, que não usufrui de créditos nem pagamentos a prestações, e, como tal, não aceito de forma alguma que a ZON me coloque numa posição de devedor, quando, ainda por cima, se trata de um problema criado pela ZON - totalmente alheio ao cliente. Perdi horas ao telefone e a redigir pedidos, gastei dinheiro a contactar o Apoio ao Cliente via rede móvel, foi-me mentido pelo operador da ZON e senti-me ofendido pela carta e notificações SMS a colocar-me como devedor. Por estas questões, considero-me lesado e cansado deste problema inaceitável que a ZON nunca quis resolver.

No dia 29 de Agosto desloquei-me a uma Loja ZON e entreguei todos os equipamentos em questão, em bom estado, solicitando o cancelamento e desvinculação de todos os serviços contratados, bem como a rescisão justificada do contrato de permanência a que me encontro vinculado, por meio de incumprimento pela ZON, dos seus próprios termos contratuais, nomeadamente Nº7 - Alínea 3 (Tarifário e Facturação).

Cito: "7.3 O preço relativo ao mês em que seja efectuada a ligação/activação corresponderá ao nº de dias que decorram entre a ligação/activação e o final desse mês, na proporção de 1/n por cada dia, sendo n o número de dias desse mês."

Liquidei todos os valores que tinha em dívida para com a ZON, nomeadamente o pagamento do serviço para o mês de Agosto.

Ontem, dia 26 de Setembro, recebi uma carta a solicitar o pagamento do período de fidelização por ter cancelado os serviços antes dos 12 meses. Considero que não deveria ter de suportar este custo, uma vez que a ZON é que cobra indevidamente os seus clientes IRIS, violando os seus próprios termos contratuais, e recusando-se de resolver a situação.

Já tive oportunidade de constatar que esta é uma situação que afecta todos os clientes IRIS, e que existem imensas pessoas descontentes com a facturação incoerente praticada por esta operadora. Além de que esta forma de facturar adiantado ao cliente gera uma fortuna em crédito a favor da ZON.

Se a facturação que a ZON pretende praticar difere dos padrões normais e do próprio contrato do serviço, no mínimo deveria avisar os clientes no momento de adesão.

Assim sendo, parece que nos cabe a nós, consumidores, alertar uns aos outros para a não adesão aos serviços deste operador que se mostra incoerente nas suas práticas e se recusa a reconhecer este problema que afecta todos os clientes IRIS.

Data de ocorrência: 27 de setembro 2011
Esta reclamação foi considerada resolvida
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