Condomínio do prédio Impasse Cidade Ponta Delgada, n.
º 2
2735-250 Cacém
Sabendo que a NÓS é uma empresa autónoma com administração própria, que em princípio deveria responder pela sua própria actividade, dirigimo-nos, mais uma vez, a V. Exas. como mais uma tentativa para resolver a situação que passamos a expor.
Principalmente no concelho de Sintra, a actuação da NOS ou de quem actua por eles, a mando e sob a sua responsabilidade, caracteriza-se do seguinte modo:
a) Ao ligarem ou desligarem os clientes, não deixam as coisas como as encontraram, ficando as portas das caixas de telecomunicações abertas, rebentam inclusivamente as fechaduras que fomos obrigados a mandar colocar para que não fizessem dentro de uma propriedade privada o que bem queriam e lhes apetecia.
b)Colocam cabos pendurados pelo exterior das paredes, alguns até pendurados ao longo da calha do gás chegando mesmo a arrancá-la para esconder a passagem da entrada do cabo na fracção, sem qualquer conhecimento ou consentimento por parte da administração do condomínio, o que não é permitido uma vez que se trata de áreas comuns e só a administração tem o poder de autorizar ou não, em nome e representação dos condóminos.
c) Quando a distribuição se faz por coluna montante, sem a permissão necessária mexem indevidamente na instalação para ligar os clientes deixando os restantes condóminos sem sinal do sistema colectivo ou com os sinais descalibrados.
d) Quando esses clientes, mais tarde, por falta de pagamento ou anulação do contrato com alguma das outras operadoras mudam de operadora, não é reposta a situação inicial, onde nunca deveriam ter mexido.
Face a todas estas situações, temos alertado e insistido com a NOS, mas por ineficiência, indiferença ou desinteresse a NOS simplesmente não responde, nada faz e tudo continua na mesma.
Para a NOS só importa angariar clientes, incomodando-os diariamente nos seus domicílios com os angariadores, sem respeitar nada nem ninguém. Aos subempreiteiros contratados por esta e por outras empresas de telecomunicações só interessa colocarem sinal nas fracções para receberem o dinheiro, estragando o que for necessário para esse efeito e o condomínio se quiser que mande arranjar às suas expensas, pois são eles os condóminos que ficam sem televisão ou com péssima imagem ou ainda com o interior do prédio com as portas das caixas de telecomunicações abertas, com cabos meio colados meio pendurados, etc.
Não está certo, não é justo e alguém terá de por cobro a este tipo de situações, já que a NOS e as restantes operadoras de telecomunicações não sabem respeitar os Direitos dos condóminos, enquanto proprietários dos edifícios onde intervêm, nem a própria propriedade privada.
Dado que é à vossa empresa que compete corrigir a situação criada pelos vossos subempreiteiros, se até ao dia 30 de Março do corrente ano, os cabos que actualmente se encontram pendurados nas paredes comuns do 1.º e do 2.º piso do condomínio não forem retirados e introduzidos pela tubagem apropriada para o efeito, a administração ira retirá-los ficando assim a vossa empresa sem os clientes, dado que não podem facturar a quem não tem sinal.
A Administração do Condomínio
Maria José Ramos
Sónia Mesquita
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