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NOS Comunicações, S.A.
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NOS - alterações contratuais nas Comunicações Eletrónicas

Resolvida
1/10
Rita
Rita apresentou a reclamação
18 de maio 2017

Ao Pedir a NOS para cancelar o contrato ao abrigo do artigo­­­­ 48, da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, citando: 16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes. Sem quaisquer penalizacoes, visto que a comunicacao da alteracao de tarifario nao foi feita de forma adequada, nem fui informada que poderia rescindir o contrato sem qualquer encargo. A NOS, enviou-me uma sms a dizer que por incumprimento contratual me ia penalizar ocm 344,90 euros.
Como podem consultar no site do apoio ao consumidor, e no site da anacom, que diz o seguinte:
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Medidas corretivas relativas a alterações contratuais nas Comunicações Eletrónicas
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De acordo com a notícia avançada ontem pela ANACOM, esta autoridade irá impor aos operadores de comunicações eletrónicas que procederam a determinados aumentos de preços, no final de 2016, a tomada de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos consumidores/assinantes informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.

A Direção-Geral destaca a importância do sentido provável da decisão que vai ao encontro das preocupações que a Direção-Geral do Consumidor transmitiu à ANACOM, em dezembro passado, na sequência de muitas reclamações que recebeu nos seus serviços - incluindo as reclamações dos Centros de arbitragem de Conflitos de Consumo - sobre aumentos de preços de tarifários sem indicação expressa da existência do direito de resolução nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

A DGC aguarda pela decisão final da ANACOM e acompanhará a situação com vista a informar e proteger os direitos dos consumidores.

A Direção-Geral do Consumidor lembra os consumidores de que as comunicações eletrónicas são serviço público essencial. Por este motivo, divulga o primeiro de 13 flyers sobre os principais direitos no âmbito da contratação de comunicações eletrónicas.

Consulte o folheto: Conheça os 12 Direitos na Contratação de Serviços de Comunicações Eletrónicas (.pdf 142Kb)

Consulte o texto integral da notícia da ANACOM

Solicita-se a mais ampla divulgação desta informação junto dos consumidores e público em geral, também disponível no Portal do Consumidor www.consumidor.pt e respetiva página de facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor .

A Direção-Geral do Consumidor
"

Ja efetuei reclamacao na ANACOM e no apoio ao consumidor.

Data de ocorrência: 18 de maio 2017
NOS
19 de maio 2017
Olá Ana Carvalho, asseguramos que estamos a analisar a sua questão. Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Obrigado,
Serviço ao Cliente
NOS
22 de maio 2017
Olá Ana Carvalho, em sequência do contacto telefónico estabelecido no dia 19/05/2017, consideramos que a situação que nos reportou foi devidamente resolvida.
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Antecipadamente gratos pela colaboração,

Dina Leitão
Rita
24 de maio 2017
Espero comunicação escrita, email ou carta, da conclusão que tiraram com o contacto telefónico.
Rita
24 de maio 2017
Aguardo confirmação escrita, por email ou carta, da conclusão que tiraram do contacto telefónico.
Rita
Rita avaliou a marca
6 de janeiro 2023

A marca agiu de má fé.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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