Ao Pedir a NOS para cancelar o contrato ao abrigo do artigo 48, da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, citando: 16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes. Sem quaisquer penalizacoes, visto que a comunicacao da alteracao de tarifario nao foi feita de forma adequada, nem fui informada que poderia rescindir o contrato sem qualquer encargo. A NOS, enviou-me uma sms a dizer que por incumprimento contratual me ia penalizar ocm 344,90 euros.
Como podem consultar no site do apoio ao consumidor, e no site da anacom, que diz o seguinte:
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Medidas corretivas relativas a alterações contratuais nas Comunicações Eletrónicas
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De acordo com a notícia avançada ontem pela ANACOM, esta autoridade irá impor aos operadores de comunicações eletrónicas que procederam a determinados aumentos de preços, no final de 2016, a tomada de medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos consumidores/assinantes informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.
A Direção-Geral destaca a importância do sentido provável da decisão que vai ao encontro das preocupações que a Direção-Geral do Consumidor transmitiu à ANACOM, em dezembro passado, na sequência de muitas reclamações que recebeu nos seus serviços - incluindo as reclamações dos Centros de arbitragem de Conflitos de Consumo - sobre aumentos de preços de tarifários sem indicação expressa da existência do direito de resolução nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.
A DGC aguarda pela decisão final da ANACOM e acompanhará a situação com vista a informar e proteger os direitos dos consumidores.
A Direção-Geral do Consumidor lembra os consumidores de que as comunicações eletrónicas são serviço público essencial. Por este motivo, divulga o primeiro de 13 flyers sobre os principais direitos no âmbito da contratação de comunicações eletrónicas.
Consulte o folheto: Conheça os 12 Direitos na Contratação de Serviços de Comunicações Eletrónicas (.pdf 142Kb)
Consulte o texto integral da notícia da ANACOM
Solicita-se a mais ampla divulgação desta informação junto dos consumidores e público em geral, também disponível no Portal do Consumidor www.consumidor.pt e respetiva página de facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor .
A Direção-Geral do Consumidor
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Ja efetuei reclamacao na ANACOM e no apoio ao consumidor.
A marca agiu de má fé.
Voltaria a fazer negócio? Não
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