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NOS - Assédio e litigância de má fé

Sem resolução
João Poeiras
João Poeiras apresentou a reclamação
13 de março 2015

Estou a ser alvo de assédio e litigância de má fé por parte da NOS-OPTIMUS através de e-mails recebidos do seu Departamento de Contencioso.

É invocada uma suposta dívida, que não existe. De há quase 5 anos. Teve origem numa penalização de aprox. € 5 por alegado atraso de pagamento de uma fatura, atraso esse que nunca ocorreu. Apesar de na altura ser ter sido reconhecido o erro por parte da operadora via telefone, o mesmo nunca foi corrigido, depois de eu o ter tentado incessantemente. Simplesmente deixei de pagar qualquer fatura.

Recebi o 1º email relativo a este processo, no dia 10 de março de 2015. Onde é dito:

"Caso V.Exa. proceda à regularização do valor em dívida num prazo de 8 dias úteis, será ainda possível cancelar o processo."

Hoje, dia 12 de março de 2015, passados 2 dias úteis, recebo um email onde é dito:

"Uma vez que não existiu pagamento dos valores em dívida, informamos que o processo 34103/15.2YIPRT avançará com as respectivas consequências."

Isto é manifesta litigância de má fé, comprovada documentalmente (pelos próprios e-mails). Para além do uso da linguagem intimidatória.

Finalmente, temos:

A Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.” e que “O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.”.

Face ao exposto, a dívida invocada pela NOS-OPTIMUS, para além de nunca ter existido, encontra-se prescrita, pelo que exijo desde já que o registo relativo à alegada dívida seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da lista de devedores.

Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM, e dará entrada interposição de ação judicial contra a NOS-OPTIMUS por assédio e litigância de má fé, com o devido enquadramento jurídico.

João Luis Poeiras Simões da Conceição

Data de ocorrência: 13 de março 2015
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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