Eu, João Manuel Leal Ribeiro, venho por este meio exercer o meu direito a reclamação sobre a empresa NOS.
Ontem, dia 30-06-2016 contactei a NOS por telefone para o número 16990 de modo a cancelar um contrato que foi realizado à cerca de 8 anos. Todavia, qual é o meu espanto quando o operador me diz que o contrato foi renovado em fevereiro de 2016. Sendo que a “renovação” foi realizada sem nenhuma informação transmitida ou consentimento meu. Não fui contactado pela NOS, quer por telefone, presencialmente ou por outro meio de comunicação. E, muitos menos assinei contrato algum ou dei consentimento para que a tal renovação se realizasse. E ainda mais escandaloso se torna, sendo que o preço e os equipamentos continuam exatamente OS MESMOS. Por sua vez, qual não é novamente o meu espanto quando o operador refere que o contrato foi realizado por e-mail, sendo que essa conta/contrato nunca esteve associada a e-mail nenhum. Pois bem, a NOS associou indevidamente e sem meu consentimento ou informação, um dado pessoal que APENAS foi concedido para fins de um outro contrato do qual sou, também, titular. Julgo que não preciso de referir que os dados são confidencias e o tratamento destes, quando o cliente os cede a uma empresa, têm de ser geridos para o fim a qual foram cedidos. Qualquer alteração ou associação tem de ser efetuada com a AUTORIZAÇÃO do tutor dos dados. Face a esta vergonhosa situação que me criaram, refiro três coisas: Primeiramente, um contrato não tem efeitos legais quando “celebrado” por e-mail, e muito menos com um e-mail que não foi autorizado a ser associado ao referido contrato. E ainda, renovação que foi efetuada sem consentimento, informação ou autorização do titular do contrato. Afirmo isto de acordo com o Decreto-Lei nº24/2014, de 14 de fevereiro, que trata os Contratos Celebrados à Distância e fora do estabelecimento comercial, nomeadamente o Artigo 5º - Requisitos de forma nos contratos celebrados à distância. A confirmação do contrato realiza-se com a entrega ao consumidor das condições contratuais associadas à prestação do serviço em suporte duradouro. Mais uma vez, para alguma duvida ainda existente, nunca recebi nenhum e-mail, nem nunca fui contactado pela empresa NOS para a referida “renovação” de contrato. E, nunca autorizei nenhuma renovação (mais uma vez, o preço e os equipamentos continuam os mesmos). E, por último, esse e-mail está associado a um outro contrato. O tratamento de dados para associação de outro contrato não foi autorizado. Pelo que, informado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e de acordo com a Lei nº67/98 da Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente o Artigo 11º (Direito de Acesso), é possível compreender que o titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, livremente e sem restrições, com periocidade razoável e sem demoras ou custos excessivos; a) a confirmação de serem ou não tratados dados que lhe digam respeito, bem como informação sobre as finalidades desse tratamento, as categorias de dados sobre que incide e os destinatários ou categorias de destinatários a quem são comunicados os dados; b) a comunicação, sob forma inteligível, dos seus dados sujeitos a tratamento e de quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados. Neste sentido, declaro, as vezes que forem necessárias, que a associação do e-mail neuzaa.raquel@hotmail.com ao contrato na Rua Dr. Manuel de Arriaga NÃO foi autorizado e muito menos informado. Pelo que, consta como crime de acordo com o Artigo 43º - Não cumprimento de obrigações relativas a proteção de dados, nº1 – É punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias quem intencionalmente: a) omitir a notificação ou o pedido de autorização a que se referem os artigos 27º e 28º; b) fornecer falsas informações na notificação ou nos pedidos de autorização para o tratamento de dados pessoais ou neste proceder a modificações não consentidas pelo instrumento de legalização; c) desviar ou utilizar dados pessoais, de forma incompatível com a finalidade determinante da recolha ou com o instrumento de legalização. Desta forma, e por a NOS ter exercido abusivamente e ilegalmente o tratamento de dados para uma renovação de contrato, sugiro que: primeiro, DESASSOCIEM o e-mail ao contrato referido; segundo, CANCELEM o contrato que foi celebrado sob meios ILEGAIS. Isto, pois de acordo com o Artigo 251º do Código Civil, o erro que atinja os motivos determinantes da vontade, quando se refira à pessoa do declaratório ou ao objeto do negócio, torna este anulável nos termos do artigo 247º.
Por fim, agradeço que não me enviem respostas desnecessárias e sem nexo face à situação atual que me criaram, só para atrasarem o processo. Pois já me sinto bastante prejudicado e enganado. Julgo que o mínimo que podem fazer é ser profissionais, sendo que exerceram um abuso de direitos ao nível da privacidade e do consumidor.
Nunca antes tão desapontado com nenhuma operadora de telecomunicações,
João Manuel Leal Ribeiro
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